TJ/SC: Tribunal nega mudança de sobrenome a mulher que alegou violência sexual familiar

A 4ª Câmara Civil do TJ manteve decisão que negou pedido de retificação de registro civil formulado por uma mulher que alegou ter sofrido abuso sexual cometido pelo pai e por um tio, ainda na infância, razão pela qual não suporta levar o sobrenome deles em sua identificação. Ela sustentou que sofre toda vez que assina seu nome com o sobrenome do pai.

“O constrangimento indicado não se justifica, por se tratar de nome comum e tradicional em nosso país, ostentado por inúmeras famílias, não expondo ao ridículo e nem constrangendo aquele a quem identifica”, entendeu o desembargador Stanley Braga, relator da matéria. A câmara lembrou que a regra, no Brasil, é a imutabilidade do nome.

Segundo o magistrado, existem algumas exceções, é verdade, como nos casos de adoção, adição do sobrenome do cônjuge, vontade do titular no primeiro ano seguinte ao da maioridade civil, substituição do prenome por apelido notório e proteção de testemunhas de crime ameaçadas. Por decisão judicial, contudo, somente quando reconhecido motivo justificável para tanto. O simples fato da pessoa não gostar de seu nome, devido a lembranças desagradáveis, não está entre eles.

“Além de ser comum (o sobrenome), não expõe a ridículo e não lhe traz transtornos no meio social, (de forma que) não constitui motivo legal autorizador da alteração”, anotou Stanley. Ele esclareceu que, se houvesse razões de ordem psicológica, devidamente comprovadas, elas poderiam justificar até mesmo a exclusão do sobrenome da pessoa, a fim de garantir seu direito à dignidade. “Porém, não há nos autos nem provas de que foi vítima dos supostos crimes, nem laudo psicológico do aventado constrangimento que o uso do patronímico lhe causaria”, concluiu. A decisão foi unânime.

Fonte: TJ/SC | 28/04/2016.

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STJ: Nova edição da Jurisprudência em Teses aborda títulos de crédito

A 56ª edição da Jurisprudência em Teses está disponível para consulta no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o tema Títulos de crédito. Com base em precedentes dos colegiados do tribunal, a Secretaria de Jurisprudência destacou duas entre as diversas teses existentes sobre o assunto.

Uma delas diz que o prazo para ajuizamento de ação monitória contra o devedor principal do título de crédito prescrito é quinquenal (artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil), independentemente da relação jurídica fundamental.

Um dos casos adotados como orientação foi o agravo regimental interposto nos embargos de declaração do recurso especial 1.370.373, de relatoria do ministro Marco Buzzi, julgado em fevereiro de 2016.

Outra tese afirma que as duplicatas virtuais possuem força executiva, desde que acompanhadas dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega da mercadoria e da prestação do serviço.

Um dos precedentes atuais sobre o tema é o agravo regimental interposto no recurso especial 1.559.824, julgado em dezembro de 2015 pela Terceira Turma, de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva.

Conheça a ferramenta

Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses de determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, no menu principal da homepage do STJ. Também há o Acesso Rápido, no menu Outros.

Fonte: STJ | 27/04/2016.

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Calendário de Obrigações de Maio/2016.

Dia Obrigação Competência, fato gerador e outras particularidades
06 (6ª feira) Salários Último dia para pagamento dos salários referentes ao mês de Abril/2016.
06 (6ª feira) F.G.T.S. Último dia para efetuar os depósitos relativos à remuneração de Abril/2016.
06 (6ª feira) Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) Último dia para enviar ao Ministério do Trabalho a 1ª via da relação de admissões e desligamentos ocorridos em Abril/2016.
16 (2ª feira) Previdência Social (INSS) Último dia para recolhimento, por meio de GPS, das contribuições devidas ao INSS pelos contribuintes individuais (tais como notários e registradores), relativas à competência Abril/2016.
20 (6ª feira) Previdência Social (INSS)
e
Envio de cópia da GPS ao sindicato profissional
Último dia para recolhimento, por meio de GPS, mediante débito em conta, das contribuições previdenciárias devidas pelo empregador, relativas às competências Abril/2016 e para envio de cópia da GPS paga ao sindicato profissional.
20 (6ª feira) I.R.R.F. Último dia para recolhimento do IR-Fonte correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 30.04.2016, ou seja, incidente sobre a remuneração paga aos prepostos e escriturada como despesa no livro Caixa em qualquer dia do período referido.
31 (3ª feira) I.R.P.F. (Carnê-Leão) Último dia para se efetuar o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, Carnê-Leão, incidente sobre os rendimentos líquidos do Livro Caixa do contribuinte de Abril/2016.
31 (3ª feira) D.O.I. – Declaração sobre Operações Imobiliárias Último dia para entrega das Declarações sobre Operações Imobiliárias – DOI, assinadas digitalmente, relativas às transações, cujos atos, notarial ou de registro, tenham sido praticados no mês de Abril/2016.
31 (3ª feira) I.R.P.F. – 2016
(2ª QUOTA)
Último dia para recolhimento da 2ª QUOTA do saldo do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual (exercício 2016 / ano calendário 2015).

Salários

A legislação aplicável determina que os salários sejam pagos aos empregados até o 5º dia útil do mês seguinte àquele a que se referem, sendo que da contagem do prazo deve-se excluir os domingos e os feriados e incluir os sábados. Acompanhe, abaixo, a contagem feita nos termos da orientação acima:

Salários relativos ao mês de Abril/2016.

1º dia útil – 02/05 (2ª feira)
2º dia útil – 03/05 (3ª feira)
3º dia útil – 04/05 (4ª feira)
4º dia útil – 05/05 (5ª feira)
5º dia útil – 06/05 (6ª feira).

Portanto, o pagamento dos salários relativos ao mês de Abril/2016 deverá ser efetuado até o dia06.05.2016 (sexta-feira).

F.G.T.S.

O prazo para depósito do FGTS é o dia 7 do mês subsequente àquele a que se referem as remunerações, sendo necessária a antecipação desse prazo quando o dia 7 não for útil.

Assim, em 06.05.2016 (sexta-feira) vence o prazo para os empregadores entregarem a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), referente ao mês de Abril/2016. Os empregadores que não entregarem a Guia ou informarem valores inferiores aos realmente pagos prejudicam os trabalhadores e ficam sujeitos à multa prevista no artigo 284 do Regulamento da Previdência Social.

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED foi criado pelo Governo Federal, por meio da Lei nº 4.923/65, que instituiu o registro permanente de admissões e dispensas de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Esse cadastro geral serve como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais.

É utilizado, ainda, pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.

Deve informar ao Ministério do Trabalho e Emprego todo empregador que tenha admitido, desligado ou transferido trabalhador com contrato regido pela CLT, ou seja, que tenha efetuado qualquer tipo de movimentação em seu quadro de empregados.

Em regra, o arquivo do CAGED deve ser remetido ao Ministério do Trabalho e Emprego até o dia 7 do mês subsequente ao das admissões e ou demissões de empregados.

Contudo, tratando-se da admissão de empregado que esteja recebendo seguro-desemprego ou já tenha efetuado o seu requerimento, e da admissão de empregado em decorrência de ação fiscal conduzida por Auditor Fiscal do Trabalho (AFT), o CAGED relativo às informações admissionais desses empregados deverá ser enviado nas datas de:

a) início das atividades do empregado, quando estiver recebendo seguro-desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação; e

b) no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT).

E com a publicação da Portaria MTE nº 1.129, de 23 de julho de 2014, é obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão das informações, por todos os estabelecimentos que possuam vinte empregados ou mais no primeiro dia do mês de movimentação.

As informações prestadas fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado digital válido.

Previdência Social (INSS)

Os contribuintes individuais (tais como notários e registradores), têm até 16.05.2016 (segunda-feira)para recolher a contribuição previdenciária devida ao INSS referente a Abril/2016. O pagamento deve ser feito com a Guia da Previdência Social (GPS), encontrada nas papelarias ou no site do Ministério da Previdência Social (http://www.mps.gov.br). Depois de preenchê-la, basta ir a uma agência bancária ou casa lotérica. Se o contribuinte tiver acesso aos serviços da Internet oferecidos pelo banco em que mantém conta, o formulário impresso da GPS não é necessário.

Previdência Social (INSS) e
Envio de cópia da GPS ao sindicato profissional

(Decreto nº 8.618/2015 e Portaria Interministerial MPS/MF nº 01/2016, anexo II)

Até o dia 20 de cada mês os notários e registradores, enquanto tomadores de serviços, devem recolher as contribuições previdenciárias devidas ao INSS, inclusive as descontadas de seus empregados, relativas à competência anterior.

Não havendo expediente bancário no dia 20 o recolhimento será efetuado até o dia útil imediatamente anterior. Portanto, até 20.05.2016 (sexta-feira), devem ser recolhidas as contribuições relativas à competência Fevereiro/2016. O recolhimento é feito por meio de GPS, mediante débito em conta.

Salários-de-contribuição (R$) Alíquotas (%)
até 1.556,94 8,00%
de 1.556,95 até 2.594,92 9,00%
de 2.594,93 até 5.189,82 11,00 %

O Campo 03 da GPS, alerta-se, deve ser preenchido com o código de pagamento 2208. Ressalta-se, por oportuno, que uma cópia da GPS paga, relativa à competência Abril/2016, deverá, até 20.05.2016 (sexta-feira), ser encaminhada ao sindicato representativo da categoria profissional dos escreventes e auxiliares, que no Estado de São Paulo é o SEANOR.

Por fim, recorda-se que o empregador está obrigado a afixar cópia da GPS, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o artigo 74 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943 – CLT (inciso VI, do artigo 225 do Decreto nº 3.048, de 6 de Maio de 1999 – RPS).

I.R.R.F.

O Imposto de Renda deve ser retido na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado prestado a notários e registradores. É calculado mediante a utilização da seguinte tabela progressiva:

A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015
(Lei nº 11.482/2007, com as alterações posteriores, e IN/RFB nº 1.500/2014)

Base de cálculo mensal em R$ Alíquota (%) Parcela a deduzir do imposto em R$ Dedução por dependente em R$
Até 1.903,98 189,59
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Da base de cálculo do imposto são admitidas as deduções a que se refere o artigo 52 da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de Outubro de 2014.

I.R.P.F. (Carnê-Leão)

O Carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda das pessoas físicas, a que está sujeito o contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.

Estão sujeitos ao pagamento do Carnê-leão, entre outros rendimentos recebidos de pessoa física e de fonte situada no exterior, os emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, quando não forem pagos exclusivamente pelos cofres públicos. Em 31.05.2016 (terça-feira), vence o prazo para recolhimento do imposto incidente sobre os rendimentos percebidos durante o mês de Abril/2016.

Do rendimento bruto total podem ser deduzidos:

a.- contribuição previdenciária oficial do contribuinte;
b.- R$ 189,59 por dependente;
c.- pensão alimentícia paga de acordo com as normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais; e
d.- despesas escrituradas em livro Caixa.

E o imposto é calculado mediante a utilização da seguinte tabela progressiva:

A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015
(Lei nº 11.482/2007, com as alterações posteriores, e IN/RFB nº 1.500/2014)

Base de cálculo mensal em R$ Alíquota (%) Parcela a deduzir do imposto em R$ Dedução por dependente em R$
Até 1.903,98 189,59
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

 D.O.I. – Declaração sobre Operações Imobiliárias

As Declarações sobre Operações Imobiliárias – DOI, relativas aos atos notariais ou de registro praticados durante o mês de Abril/2016 deverão ser assinadas digitalmente e transmitidas até 31.05.2016 (terça-feira), último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, matrícula, registro e averbação do ato, pelo programa RECEITANET, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Recomenda-se antecipar a data de entrega das declarações de maneira que seja possível a consulta ao Relatório de Erros. Quarenta e oito horas depois do envio dos arquivos o Relatório de Erros pode ser consultado a partir do site da Receita Federal, o que permite a adoção de medidas corretivas, quando for o caso, antes de expirar o prazo legal.

As operações realizadas a partir do dia 1º de Janeiro de 2011 deverão ser comunicadas à Receita Federal por intermédio da versão 6.1, do Programa Gerador da DOI – PGD, conforme estabelece a Instrução Normativa RFB nº 1.112, de 28 de Dezembro de 2010, atualmente em vigor.

I.R.P.F – 2016
(2ª QUOTA)

O valor do saldo do imposto a pagar apurado na declaração deve ser recolhido no prazo previsto na legislação, independentemente da entrega da declaração.

O pagamento do saldo do imposto pode ser parcelado em até 8 quotas, mensais e sucessivas, desde que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50,00.

O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única.

O imposto e seus respectivos acréscimos legais podem ser pagos das seguintes formas:

a) transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a operar com essa modalidade de arrecadação;

b) em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Darf, a ser preenchido pelo contribuinte, no caso de pagamento efetuado no Brasil;

c) débito automático em conta corrente bancária para declaração de ajuste anual original ou retificadora elaborada com utilização do programa IRPF/2016, a partir da 1ª quota ou quota única, se a declaração foi apresentada até 31/03/2016, ou a partir da 2ª quota se a declaração for apresentada entre 01/04/2016 e 30/04/2016.

Fonte: INR Publicações | 27/04/2016.

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