A Corregedoria Geral da Justiça autorizou os cartórios de protesto extrajudicial do Estado do Maranhão a apresentação, por meio eletrônico, da Certidão da Dívida Ativa (CDA), visando ao protesto extrajudicial de dívida de contribuinte com a fazenda pública.
Poderão ser apresentadas por via digital para protesto as CDAs emitidas pela União, Estados e Municípios, bem como autarquias e fundações. A apresentação pode ser no original ou por simples indicação do órgão competente encaminhada por meio digital.
Quando for por indicação, o documento deverá constar, também a declaração de que a dívida foi regularmente inscrita e o que o respectivo termo contém todos os requisitos exigidos por lei. Mas, em ambos os casos, o apresentante da CDA deve firmar declaração garantindo a origem e a integridade do documento digitalizado, bem como a posse da documentação digitalizada.
A decisão da desembargadora Anildes Cruz, corregedora geral da Justiça, por meio do Provimento de nº 19/2016, considerou que as novas tecnologias permitem a aprestação de serviços extrajudicial de maneira integrada, segura e célere, a partir da adoção de mecanismos de compartilhamento de dados digitalizados.
“A adoção de tais medidas representam considerável melhoria, em face da celeridade e da segurança demonstradas, da prestação dos serviços das serventias extrajudiciais”, assegurou a corregedora Anildes Cruz no provimento.
Fonte: CGJ – MA | 04/08/2016.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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