Cartórios de Registro de Imóveis lançam portal de serviços eletrônicos no CNJ

Evento reuniu cerca de 70 pessoas, entre elas representantes do Poder Judiciário e da classe notarial e registral

Foi lançado ontem, 9 de agosto, o Portal de Integração dos Registradores de Imóveis  do Brasil –www.registradoresbr.org.br, no Plenário do Conselho Nacional de Justiça, em atendimento ao Provimento nº 47/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça, que criou a obrigatoriedade de haver, em cada estado e no Distrito Federal, Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados para fins de intercâmbio de documentos entre os cartórios de Registros de Imóveis, o Poder Judiciário, a Administração Pública e os usuários.

A anfitriã da cerimônia, ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça, ressaltou a alegria de ver, em 40 anos de carreira como juíza, um sonho materializar-se. “Quando publicamos o ato normativo do registro eletrônico de imóveis, o Provimento nº 47, o que mais me preocupava era encontrar uma forma de que todos os cartórios de Registro de Imóveis falassem a mesma linguagem. Em menos de dois anos, os registradores imobiliários realizaram um trabalho hercúleo. Os cartórios extrajudiciais conseguiram o que o Judiciário ainda não conseguiu”, disse.

Segundo Nancy Andrighi, na época na edição do provimento, não era possível dimensionar a grande repercussão e benefícios do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI.  “Vislumbro hoje o início de um novo tempo para as serventias extrajudiciais do país. Com o apoio das Corregedorias de Justiça, em breve, esperamos ver todos os estados brasileiros presentes no Portal de Integração dos Registradores de Imóveis do Brasil”, afirmou diante dos demais conselheiros do CNJ, autoridades do Judiciário e lideranças da classe notarial e registral.

Em seu discurso, o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, ressaltou que o registro eletrônico de imóveis tem sido a maior preocupação do IRIB. “Perseguimos esse objetivo, passo a passo, com obstinação. Até mesmo antes da edição da Lei nº 11.977/2009, que instituiu o registro eletrônico no país, já tratávamos da política de modernização tecnológica para o Registro de Imóveis brasileiro, tanto é que o primeiro convênio firmado pelo Instituto para esse fim é de 2006”.

Lamana Paiva acrescentou, ainda, que se hoje está sendo disponibilizada uma plataforma de integração, que facilitará a vida dos usuários dos nossos serviços, é porque a união e a conciliação de interesses, propostas pelo nosso Instituto, prevaleceram. “Temos ainda um longo caminho a ser percorrido e, a partir de hoje, outras unidades da Federação vão aderir ao portal BR Registradores”.

O presidente do CORI-MG, Francisco José Rezende dos Santos, na oportunidade, apresentou o quadro atual de desenvolvimento do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis do país, de acordo com o Provimento nº 47/2015. “Cada estado terá uma Central, e no estado onde não for possível ou conveniente a criação e manutenção de serviços próprios, os serviços poderão ser prestados por Central já existente. O normativo dispõe, ainda, que essas centrais sejam interoperáveis entre si”.

Francisco Rezende encerrou o seu discurso destacando que um grande trabalho foi feito para chegar ao lançamento do portal de integração. “Ainda temos uma longa estrada pela frente, mas o caminho a ser percorrido não diminui a importância do que já conquistamos. Sim, podemos dizer que parte significativa dos cartórios de Registro de Imóveis está na era digital e oferecendo serviços pela internet”.

Discurso – João Pedro Lamana Paiva

Discurso – Francisco José Rezende dos Santos

Fonte: IRIB | 09/08/2016.

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Portal de Integração facilita e desburocratiza os serviços dos cartórios de Registro de Imóveis

Dez estados e o Distrito Federal já estão no Portal de Integração, representando mais da metade dos registros imobiliários brasileiros

Agilidade, segurança e rapidez. Estes são alguns dos benefícios oferecidos pelo portal BR Registradores, que vai mudar definitivamente a relação entre os cartórios de Registro de Imóveis e os usuários dos seus serviços. Os principais serviços eletrônicos disponíveis são pedidos de certidão digital, matrícula on-line, pesquisas de bens e o e-protocolo.

O serviço de pedido de certidão digital é a modalidade de certidão de matrícula do imóvel (Livro 2) expedida em formato eletrônico. Agiliza o trâmite na documentação imobiliária, evitando o deslocamento do usuário até o cartório de Registro de Imóveis. Ela terá a mesma validade jurídica de uma certidão tradicional em papel e faz prova em juízo ou fora dele, podendo ser utilizada para lavratura de escrituras públicas, contratos de financiamento imobiliário, documentos públicos e particulares em geral. Também podem ser expedidas, por meio eletrônico, certidões do registro auxiliar (Livro 3), tais como  pacto antenupcial, cédula de crédito rural, convenção de condomínio.

Outra facilidade é a pesquisa de bens, que permite a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados, em uma base compartilhada pelos cartórios de Registro de Imóveis. Também será de grande ajuda para o cidadão o e-protocolo, que é a remessa de arquivos eletrônicos de traslados e de certidões de escrituras públicas e de instrumentos particulares com força de escritura pública para registro/averbação para exame e cálculo ou averbação de cancelamento de hipoteca/alienação fiduciária.

A visualização eletrônica da matrícula do imóvel garante ao usuário facilidade, rapidez e o melhor custo benefício para a pesquisa de dados de um imóvel e de seus proprietários, quando não há necessidade de apresentação da certidão.

Estão integradas ao portal as seguintes unidades da Federação: Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pernambuco, Paraná, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins. Acre, Alagoas, Amazonas e Rio de Janeiro estão prestes a serem inauguradas. A expectativa é de que até janeiro de 2017 todos os estados brasileiros estejam integrados na plataforma do SREI.

Fonte: IRIB | 09/08/2016.

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TJ/BA: Debates sobre as inovações do CPC marcam I Fórum Baiano de Direito Notarial e Registral

Os institutos da conciliação e mediação dominaram os debates do I Fórum Baiano de Direito Notarial e Registral, realizado na sexta-feira (5), no auditório do Tribunal de Justiça. O espaço ficou lotado de magistrados, servidores, delegatários, notários, registradores e advogados.

Promovido pelo Tribunal de Justiça da Bahia, por meio da Universidade Corporativa (Unicorp), em parceria com as corregedorias Geral da Justiça e das Comarcas do Interior, o fórum reuniu especialistas da Bahia e de outros estados, que discutiram procedimentos normativos relativos ao Direito Notarial e Registral, todos alinhados às inovações do novo Código de Processo Civil.

Toda as palestras e debates foram transmitidos pelo canal do YouTube do Tribunal de Justiça da Bahia.

As palestras e discussões abordaram os Provimentos Conjuntos 2/2016 e 4/2016, editados pelas corregedorias e que tratam, também, sobre a usucapião extrajudicial. O tema foi objeto do painel do especialista em Direito Notarial Paulo Roberto Gaiger Ferreira, que falou sobre “A Ata Notarial na Usucapião Extrajudicial”.

“Procedimento Registral da Usucapião Extrajudicial” foi o painel do professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Francisco José Resende dos Santos.

Outro destaque foi a palestra da professora Rosane Fagundes, mestre em Família na Sociedade Contemporânea – Mediação de Conflitos pela Universidade Católica do Salvador.

A Mesa de abertura dos trabalhos foi composta pelo Desembargador José Olegário Monção Caldas, representando a presidente Maria do Socorro Barreto Santiago; o corregedor Geral da Justiça, desembargador Osvaldo Bonfim, a juíza Andrea Paula Miranda, assessora da Corregedoria Geral da Justiça e a juíza Ângela Bacelar, representando a Corregedoria das Comarcas do Interior.

O evento é uma iniciativa do TJBA, através das Corregedorias da Capital e do Interior, em parceria com a Unicorp e com o Instituto Baiano de Direito Imobiliário (IBDI-BA); Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-BA); Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB-BA); Colégio Notarial do Brasil (CNB-BA) e Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB-BA).

A ação integra o Programa de Gestão e Monitoramento da Prestação Jurisdicional, integrante da área de competência Gestão Judiciária Estratégica, concebido pela Unicorp para o biênio 2016-2018.

Participaram o Instituto Baiano de Direito Imobiliário, a Associação dos Notários e Registradores, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, o Colégio Notarial do Brasil e o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – IEPTB/BA.

Fonte: TJ – BA | 08/08/2016.

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