Ministro Ricardo Lewandowski inaugura Apostila da Haia em Cartórios em evento em São Paulo

Presidente do STF e do CNJ apostilou o primeiro documento da Convenção no Brasil. Usuários já podem utilizar serviços nos cartórios das Capitais brasileiras.

Exatos cinco minutos. Este foi o tempo necessário para que o ministro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ricardo Lewandowski apostilasse em Cartório o primeiro documento brasileiro com validade internacional de acordo com a Convenção da Apostila da Haia.
O lançamento oficial da legalização de documentos em Cartórios para efeito no exterior entre países signatários da Convenção de Haia foi realizado nesta segunda-feira (15.08) no 17º Tabelião de Notas, no bairro da Liberdade, em São Paulo, administrado pela Tabeliã Jussara Citroni Modaneze. A partir desta data, cartórios das capitais estão habilitados a realizarem o ato de apostilar documentos nacionais pelo Sistema Eletrônico de Identificação e Apostilamento (SEI Apostila), pelo qual os documentos terão validação automática no País a que se destina.

O presidente do STF destacou a importância da adoção deste sistema que coloca o Brasil na vanguarda dos países modernos. “Além de facilitar a vida do cidadão brasileiro, nós diminuímos sensivelmente o chamado custo Brasil. Imaginemos nós que alguém que queira fazer um negócio com uma empresa estrangeira, em vez de esperar meses e talvez até anos, e depender de centenas de intervenções burocráticas tanto de um país quanto do outro, agora com um único ato no cartório poderá autenticá-lo”.

O secretário-geral do CNJ, Fabrício Bittencourt, destacou ainda o ganho de tempo com o novo processo. A expectativa é de que o procedimento seja realizado em apenas dez minutos, sem falar na diminuição de custos e desburocratização do ato, que poderá ser realizado em cartórios de todo o País. Também estiveram presentes o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Ademir de Carvalho Benedito, o conselheiro do Ministério das Relações Exteriores (MRE), André Veras Guimarães, e o diretor geral do CNJ, Fabyano Alberto Prestes.

Também estiveram presentes: o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), Rogério Portugal Bacellar, o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP), Leonardo Munari de Lima, o presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), Ubiratan Pereira Guimarães, e o presidente da Seccional de São Paulo (CNB/SP), Andrey Guimarães Duarte.

Durante a solenidade, Lewandowski teve a oportunidade de apostilar seu próprio diploma e mostrar o quanto o sistema, desenvolvido pelo CNJ em pareceria com Tribunal Regional Federal da 4ª região, é rápido e eficiente – não levando mais de cinco minutos para finalizar a operação -, além de muito seguro. “A nossa apostila (papel) é emitida pela Casa da Moeda, um documento que possui fé pública do cartório e segurança extraordinária, porque é autenticado pode inclusive ser verificado eletronicamente”.

O ministro ainda destacou a redução de custos do novo procedimento, já que até agora os documentos tinham de ser autenticados pelas autoridades estrangeiras e o cidadão era obrigado a percorrer uma série de órgãos públicos para obter a legalização, enquanto que no cartório, em um único ato será possível realizar todo o procedimento do apostilamento de documentos.

Emissão de dupla cidadania

No primeiro dia da vigência da Convenção de Haia, já haviam brasileiros em busca do apostilamento de documentos pelos cartórios. Carolina Pereira foi um deles. Há um ano reunindo documentos para o reconhecimento da cidadania italiana, Carolina contou que desde março tentava fazer o agendamento no Escritório de Representação de São Paulo (ERESP), do Ministério das Relações Exteriores (MRE), para realizar a legalização de seus documentos. “Nunca sabia a quantidade de vagas disponíveis, entrava todo dia às 17h, mas em um segundo acabavam as vagas”.

Já demonstrando a eficiência do novo procedimento, Carolina deixou o 17º Tabelião de Notas de São Paulo com o agendamento para apostilar 40 documentos, 20 dela e 20 de uma amiga. O próximo passo será dado na Itália, onde entregará os documentos apostilados para ter sua cidadania reconhecida dentro de três meses. “Eu tenho passagem marcada para setembro, por isso vim agora para garantir”, comemorou.

De acordo com advogada e contadora que trabalha com emissão de cidadania italiana Sonia Maria Torres, o apostilmento vai eliminar o procedimento de legalizar certidões no Ministério das Relações Exteriores e depois legalizá-las no Consulado Italiano no Brasil. Ela avalia a modificação como bastante significativa, pelo fato de agilizar bastante o procedimento.

“Antigamente, conseguir o agendamento no Consulado Italiano era o grande problema, pois demorava em torno de 60, 90, dias para conseguir uma data para ser atendido e, dependendo do consulado, levava mais um tempo razoável para ter a documentação legalizada. Agora não precisa mais mandar paro MRE nem para o Consulado”, comemora.
Fonte: Anoreg – SP | 15/08/2016.

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Entra em vigor no Brasil a Convenção da Apostila da Haia

Entrou em vigor, neste domingo (14/8), no Brasil, a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, conhecida como Convenção da Apostila, que tornará mais simples e ágil a tramitação de documentos públicos entre o Brasil e os mais de cem países que são partes daquele acordo. A vigência da Convenção da Apostila trará significativos benefícios para cidadãos e empresas que necessitem tramitar internacionalmente documentos como diplomas, certidões de nascimento, casamento ou óbito, além de documentos emitidos por tribunais e registros comerciais.

Atualmente, para um documento ser aceito por autoridades estrangeiras, é necessário tramitá-lo por diversas instâncias, gerando as chamadas “legalizações em cadeia”. A entrada em vigor da Convenção da Apostila permitirá a “legalização única”, bastando ao interessado dirigir-se a um cartório habilitado em uma das capitais estaduais ou no Distrito Federal e solicitar a emissão de uma “Apostila da Haia” para um documento. A apostila confere validade internacional ao documento, que poderá ser apresentado nos 111 países que já aderiram à Convenção. Contudo, a “legalização única” não exime o solicitante de apurar junto ao país ou à instituição destinatária do documento eventuais exigências adicionais, a exemplo de traduções. A partir de agora, o Brasil também passa a aceitar apostilas emitidas pelos demais Estados partes da Convenção.

Tal procedimento garantirá que cidadãos e empresas gastarão menos recursos e tempo na tramitação internacional de documentos, o que contribui de forma decisiva para o fomento da atividade econômica. Segundo estudo conduzido pelo Banco Mundial, a adesão plena aos procedimentos da Convenção da Apostila aumenta a competitividade global e a capacidade de atração de investimentos externos do país.

A Convenção da Apostila permitirá, ainda, melhor utilização de recursos públicos, uma vez que o Ministério das Relações Exteriores não mais precisará dedicar-se à consularização de documentos – o Itamaraty, seja em território nacional ou por meio de sua Rede Consular, realiza aproximadamente 1,5 milhão de legalizações de documentos ao ano.

A entrada em vigor da Convenção da Apostila foi possibilitada pelo trabalho conjunto entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão designado pelo Estado brasileiro como autoridade competente e ponto focal para interlocução sobre a Convenção da Apostila com entidades nacionais e estrangeiras, e o Ministério das Relações Exteriores. Mais informações acerca da aplicação da Convenção da Apostila no Brasil poderão ser obtidos na página eletrônica do CNJ (http://www.cnj.jus.br/apostila).

Fonte: CNJ | 15/08/2016.

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Fonte: Arpen – SP | 15/08/2016.

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