Indisponibilidade de bens – devedor fiduciante
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da indisponibilidade de bens incidente sobre o direito aquisitivo do devedor fiduciante. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Pergunta: É possível a averbação da indisponibilidade de bens que atingem o direito aquisitivo do devedor fiduciante?
Resposta: A nosso ver, a indisponibilidade de bens alcança o direito do devedor fiduciante, embora se trate de direito aquisitivo da propriedade, ainda que sob suspensão, dada a natureza jurídica da alienação fiduciária. Além disso, se este direito pode ser cedido, ele também pode ser decretado indisponível.
Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Fonte: IRIB | 16/08/2016.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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