Seminário Nacional destaca impacto da Gratuidade no serviço extrajudicial

Seminário Nacional destaca impacto da Gratuidade no serviço extrajudicial

“No fim do processo, quem é que paga a conta?” Esta foi uma das principais indagações levantadas no “Seminário Nacional: Gratuidade no Extrajudicial: Consequências de sua Política”, evento organizado pela Academia Paulista de Direito (APD) e que contou com a participação de membros do Poder Judiciário de todo o País, juristas, estudiosos do Direito e notários e registradores brasileiros.

Realizado na última sexta-feira (19.08), no Pavilhão do Anhembi, em São Paulo, o evento contou com a participação de aproximadamente 200 pessoas que puderam acompanhar palestras ministradas por importantes nomes do segmento jurídico brasileiro, como o desembargador presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Ricardo Henry Marques Dip, da Corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, e da presidente da Academia Paulista de Direito, Thereza Arruda Alvim.

O evento contou com ainda com palestras do mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Luciano Benetti Timm, do professor de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Universidade de São Paulo (USP), Celso Fernandes Campilongo, do deputado federal, Arnaldo Faria de Sá, e do doutor em Direito Processual Civil, Eduardo Arruda Alvim.

Presente ao evento, a ministra Nancy Andrighi falou sobre a importância do debate em torno da gratuidade e sobre a atuação de notários e registradores em prol da maior agilidade às demandas do Poder Judiciário. “Essas palestras só vão enriquecer a formação da nossa convicção. As atividades notariais e registrais são importantes, e ainda acho que tudo deveria ser feito pelos cartórios, para que não haja vícios na nossa documentação”.

Organizador do evento, o desembargador Ricardo Dip destacou a difícil situação de muitos cartórios brasileiros. “Tenho a infelicidade de revelar a vocês que recebi mensagens e telefonemas de vários registradores e notários se desculpando, pois não poderiam comparecer ao evento por falta de dinheiro para pagar a passagem, e isso escancara a realidade do ramo extrajudicial, que está praticamente falido”, disse o magistrado.

O desembargador também deixou claro qual a saída para resolver o excesso de gratuidades. “Isso (custo) é um ônus do Estado, e esta é a chave para solver adequadamente. Não é deixar de atender as necessidades da população, mas usar os tributos cobrados para o custeio”, disse. “Eu, juntamente com a ministra Nancy, vamos fazer o possível, mais do que já temos feito, para beneficiar esta atividade, que vive uma atual situação de penúria”, finalizou.

A presidente da APD, Thereza Arruda Alvim, também aproveitou a oportunidade para ressaltar a responsabilidade vital do Estado na manutenção das serventias. “O tema é importante e deve ser abordado, porque acho que a gratuidade é coerente, mas não é o cartório que deve pagar a conta, pois isso gera um grande desiquilíbrio econômico. O Estado precisa contribuir mais para aqueles que prestam esse serviço”, contou.

Reforma no modelo de inclusão social

Foi assim que o palestrante Luciano Timm resumiu sua palestra. Para ele, o Estado não é capaz de dar conta de todos os processos, o que torna precário o acesso da população a diversos serviços. Assim, a solução foi jogar o problema nas costas dos cartórios, e logo em seguida estabelecer por leis federais várias instituições de gratuidades em benefício dos mais pobres, mas sem estabelecer um parâmetro que defina quem realmente é a pessoa necessitada. “O Brasil virou o País da síndrome de almoço de graça. O Estado não produz riqueza, e sim as empresas, mas quando elas não tem condições de se manter de pé, quem vai pagar a conta?”, questionou o palestrante.

Já o professor Celso Fernandes Campilongo destacou que a ideia de promover uma inclusão dos mais necessitados precisa ser aprimorada e não excluída, pois o atual modelo deixa frestas para que surjam aproveitadores, o que provoca uma sobrecarga na atividade extrajudicial, que atualmente atende uma demanda elevadíssima com uma remuneração abaixo da média.

“Imagine um registrador, notário, que tenha largado a sua atividade empresarial ou profissional, fazendo a opção pela atividade de cartório, que deposita e confia na normatividade jurídica e em um estado de direito dentro do papel de proteger o cidadão, e então se vê na situação de que os vencimentos esperados e prometidos acabem ao longo do tempo por causa da gratuidade. Como resolver isso? Apenas com uma reforma no modelo de inclusão, promovendo uma melhor interação entre as iniciativas públicas e privadas”, disse.

No período vespertino, Eduardo Arruda Alvim complementou o evento resumindo, por meio de uma série histórica, a evolução da gratuidade no meio extrajudicial. “Quando me debrucei sobre a série histórica, baseado sobre o Código de Processo Civil, fiquei preocupado com o que descobri, pois observei um aumento no número de atividades consideradas gratuitas, mas quase não vi uma evolução nas políticas voltadas para os cartórios, e isso põe em risco o todo o segmento”, opinou.

Choque de realidade 

Após as palestras, foi aberto ao público a oportunidade de questionamentos aos palestrantes sobre os temas abordados. Entretanto o que se viu foi uma série de desabafos dos gestores, que expuseram suas dificuldades e a necessidade urgente de uma reforma no sistema de gratuidade.

“Hoje a maioria dos cartórios de Minas Gerais trabalham mais de 45 horas semanais para que possam terminar o mês, no mínimo”, disse Letícia Franco Maculan Assumpção, presidente do Colégio Registral de Minas Gerais (MG), e oficial e tabeliã no cartório do Barreiro, em Belo Horizonte (MG).

“Estamos em um País pobre incentivando a pobreza. Casamentos gratuitos no cartório representam 30% do total realizado, sendo que muitos se recusam a pagar e assinam o termo de pobrezas, mas fazem uma festa enorme. É um descaso!”, relatou Oscar Paes de Almeida Filho, Oficial de Registro Civil do 1º Subdistrito de Ribeirão Preto.

“O registro civil é quem sofre mais com o impacto da gratuidade. Como Corregedora do cartório do Registro Civil, tentamos estabelecer critérios, mas o que pode ser um custo elevado para mim, pode não ser para o outro que ganha a mesma coisa”, contou Ana Carla Cricione, juíza corregedora dos Cartórios de Bauru.

Quem também fez questão de deixar sua crítica ao atual método de gratuidade foi o presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg-SP), Cláudio Marçal Freire. “Recentemente, uma lei que instituía a gratuidade para idosos em viagens aéreas foi vetada por ser considerada inconstitucional. Então pergunto aos senhores: Por que a lei da gratuidade nos cartórios também não pode ser considerada inconstitucional?”, questionou.

A gratuidade na prática registral e notarial 

Dentre os presentes ao evento, algumas histórias se destacam pela difícil situação que é lidar com um cartório de uma cidade pequena. É o caso do Oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas de Lucianópolis (SP) Luiz Fernando Falconi Garcia. “O que mais me entristece é observar que muitas vezes, recebo no cartório pessoas que pedem a gratuidade na certidão de casamento, e não posso sequer pedir alguma documentação para comprovar a veracidade da situação financeira do solicitante, e isso me traz um prejuízo imenso, pois administro o cartório de um município de dois mil habitantes. Ou seja, como me mantenho e como pago os funcionários?”, desabafou.

Já a presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Amazonas (Arpen-AM), Maria das Graças de Miranda Sales, disse que recebeu mensagens de muitos oficiais do Estado dizendo que não poderiam vir ao evento por falta de dinheiro. “Eu mesma tive que me programar bem para não gastar demais, por isso agendei a visita na Arpen-SP para um dia antes desse evento, para já fazer tudo de uma vez”, disse.

Outro que também mostrou apreensão foi o Oficial Substituto do 1º Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, Rodrigo Garcia Camargo, que atua há 22 anos na atividade. “Nós, que prestamos este serviço com paixão, ficamos frustrados com a aparente tentativa de destruição da atividade. Por isso creio que hoje foi plantada uma semente aqui, que germinará numa mudança legislativa ou pelo menos administrativa para ao menos amenizar os estragos que a gratuidade traz aos cartórios”.

Homenagem

Ao final do evento o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP), Leonardo Munari de Lima, entregou uma homenagem a ministra Nancy Andrighi, Corregedora Nacional da Justiça.

Na solenidade, esteve acompanhado pelos presidentes do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg/SP), Cláudio Marçal Freire, pelo presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), Andrey Guimarães Duarte, pelo presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB-SP), José Carlos Alves, e pela presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Monete Hipólito Serra.

Fonte: Anoreg – BR | 22/08/2016.

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SP: Provimento CGJ N.º 50/2016 – Provimento CGJ N.º 50/2016 determina que Registro de Imóveis deverá informar a CGJ a quantidade e numeração de papéis de segurança danificados – PÁG. 10

Provimento CGJ N.º 50/2016 determina que Registro de Imóveis deverá informar a CGJ a quantidade e numeração de papéis de segurança danificados – PÁG. 10

DICOGE

DICOGE 5.1

PROCESSO Nº 2009/74074 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Parecer (175/2016-E)
Registro de Imóveis – Papéis de segurança danificados – Informação prestada, por ofício em papel, às Corregedorias Permanente e Geral – Proposta de inserção desses dados no Portal do Extrajudicial – Acolhimento – Desnecessidade da dupla informação por ofício – Reunião de dados no portal que se mostra suficiente – Alteração do item 159.1.12 do capítulo XX das Normas de Serviço.

Vistos.

Trata-se de sugestão apresentada pelos funcionários da DICOGE Angelique Marie Payão Kleine e Almir Barga Miras, visando à alteração do item 159.1.12 do Capítulo XX das Normas de Serviço, a fim de que as informações relativas aos papéis de segurança danificados sejam apenas inseridas no Portal do Extrajudicial, dispensando-se o encaminhamento da comunicação em papel (fls. 87/88).
Intimada a se manifestar, a ARISP se manifestou favoravelmente à proposta (fls. 98).
É o relatório.
Opino.
Preceitua o item 159.1.12 do Capítulo XX das NSCGJ:
159.1.12. No final de cada bimestre o oficial de registro titular ou designado comunicará ao Corregedor Permanente a quantidade e a numeração de papéis de segurança danificados e a informação deverá ser repassada pelo Corregedor Permanente à Corregedoria Geral da Justiça.
O objetivo da proposta é alterar o modo como as Corregedorias, Permanente e Geral, são informadas sobre a ocorrência de danos em papéis de segurança usados pelas serventias imobiliárias para a lavratura de certidões.
Atualmente, tanto os Juízes Corregedores Permanentes das unidades, como a Corregedoria Geral da Justiça são informados a respeito da quantidade e numeração de papéis de segurança danificados.
Essas informações, normalmente, são encaminhadas por ofício, em papel, embora haja campo próprio no Portal do Extrajudicial para a sua inserção.
A informação sobre papéis danificados, em especial para as Corregedorias Permanentes, é irrelevante. Não há nada a ser apurado, de modo que a comunicação é simplesmente arquivada.
Para a Corregedoria Geral da Justiça, que recebe esse tipo de informação de todo o Estado, a notícia da quantidade de papéis de segurança danificados serve, por meio da comparação dos dados fornecidos pelas unidades, para que se efetue um controle global dos serviços prestados. No entanto, diferentemente do que ocorre com o extravio ou subtração de papel de segurança, cuja ocorrência exige publicação no Diário da Justiça (item 159.1.11 do Capítulo XX)¹, a danificação do papel de segurança não demanda providências posteriores.
Assim, a sugestão de os dados serem inseridos unicamente no Portal do Extrajudicial, além de reduzir a quantidade de papel gasto e que posteriormente é arquivado nas Corregedorias Permanentes e na Corregedoria Geral – o que é inegavelmente interessante -, torna desnecessária a dupla comunicação de informação cuja relevância é pequena.A inserção, no Portal do Extrajudicial, dos dados relativos aos papéis de segurança danificados é suficiente para garantir a reunião das informações e, se necessário, a consulta dos dados pelas Corregedorias, Geral ou Permanente.
Desse modo, proponho a alteração da redação do item 159.1.12 do Capítulo XX das NSCGJ, conforme minuta que segue, pelas razões expostas no parecer.
Sub censura.
São Paulo, 10 de agosto de 2016.
(a) Carlos Henrique André Lisboa
Juiz Assessor da Corregedoria

¹159.1.11. O extravio ou subtração de papel de segurança, com a respectiva numeração, será objeto de comunicação ao Corregedor Permanente, o qual por sua vez comunicará à Corregedoria Geral da Justiça para fins de publicação.

DECISÃO: Aprovo, pelas razões expostas, a edição do Provimento sugerido, conforme minuta apresentada, a ser publicado, juntamente com o parecer, no DJE. Publique-se. São Paulo, 16 de agosto de 2016. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça.

Provimento CGJ N.º 50/2016
Altera a redação do item 159.1.12 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do texto da normatização administrativa;
CONSIDERANDO a existência de campo próprio no Portal do Extrajudicial para informações a respeito da ocorrência de danificação de papéis de segurança;
CONSIDERANDO a desnecessidade de que essa informação seja prestada, por ofício em papel, tanto para a Corregedoria Permanente como para a Corregedoria Geral;
CONSIDERANDO o exposto, sugerido e decidido nos autos do processo n.º 2009/00074074;
RESOLVE:
Artigo 1º
 – O item 159.1.12 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a ter a seguinte redação:
159.1.12. No final de cada bimestre, o oficial de registro titular ou designado informará no Portal do Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça a quantidade e numeração de papéis de segurança danificados.
Artigo 2º – Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
São Paulo, 18 de agosto de 2016.
(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS
Corregedor Geral da Justiça

Fonte: Anoreg – SP  | 22/08/2016.

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STF: Suspensa decisão que retirou cartório do Piauí de lista de serventias em concurso

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que havia determinado a retirada de cartório de Floriano (PI) da lista de serventias vagas para provimento por concurso público. Ao deferir o pedido de Suspensão de Segurança (SS) 4909, o ministro observou que a manutenção da liminar representa grave risco de dano à ordem pública em razão do provimento do cargo sem concurso público, em desacordo com a exigência constitucional.

De acordo com os autos, a atual detentora do Cartório do 4º Ofício de Notas e Registro de Imóveis daquela comarca obteve a liminar do TJ-PI sob o fundamento de que a serventia teria sido incorporada pelo Cartório do 3º Ofício de Notas. O Estado do Piauí sustenta na SS 4909 que a premissa é falsa, pois o referido cartório não foi extinto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nem fundido com outro, conforme as alegações constantes na liminar concedida.

O governo estadual observa que a realização de concurso e a definição da lista de serventias válidas foi determinada pelo CNJ, não sendo possível ao TJ-PI alterar a determinação. Aponta ofensa ao artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal, uma vez que a decisão permite o acesso à atividade cartorária sem concurso público de provas e títulos. Afirma ainda que a decisão do tribunal estadual contraria a jurisprudência do STF, que considera inconstitucional qualquer forma de provimento dos serviços notariais de registro que ocorra sem concurso público.

O Estado do Piauí afirma que a retirada do cartório da lista de serventias vagas compromete a prestação do serviço público e o regular andamento do certame. Sustenta também que a finalização do concurso sem a definição de quais serventias estarão disponíveis para provimento por parte dos aprovados acarretará grave lesão à ordem administrativa, com risco de multiplicação de processos de idêntica natureza.

Decisão

O ministro Ricardo Lewandowski explicou que o artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal impõe a necessidade de concurso público de provas e títulos para ingresso e remoção das serventias extrajudiciais. Ele citou o parecer da Procuradoria Geral da República no qual se informa que, pelas informações constantes do sítio do CNJ, fica evidenciado que o Cartório do 4º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Floriano não foi extinto ou incorporado ao do 3º Ofício daquela comarca, apenas classificado provisoriamente como inativo, com as atividades sendo realizadas pelo titular de outra serventia até que seja providenciado o regular provimento da vaga por meio de concurso público. Ainda segundo informações do Conselho, a serventia foi declarada vaga porque seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular, e  a investidura da titular do 3º Ofício naquela serventia ocorreu em caráter precário e provisório.

Ao deferir o pedido, o ministro do STF salientou a presença dos dois pressupostos necessários: que a matéria em debate seja constitucional e que haja a ocorrência de lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública. Ponderou, também, que a Presidência da Corte decidiu questão semelhante (SS 4918) ao suspender decisão que retirou o cartório de Barro Duro (PI) da lista de serventias a serem providas por concurso público.

A notícia refere-se ao seguinte processo: SS 4909.

Fonte: STF | 19/08/2016.

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