EDIÇÃO 174 DO JORNAL DO NOTÁRIO DESTACA NOVAS ATRIBUIÇÕES NOTARIAIS: POSSIBILIDADE DA LAVRATURA DE INVENTÁRIO, MESMO COM TESTAMENTO VÁLIDO, E A EMISSÃO DA APOSTILA DE HAIA


  
 

O Jornal do Notário n° 174 vem para coroar e evidenciar as novas atribuições dos tabeliães de notas de todo o país. O destaque dessa edição vai para o Provimento n° 37/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), que autoriza os tabelionatos paulistas lavrarem inventários mesmo nos casos de existência de testamento válido, mediante prévia autorização judicial. O assunto foi aprofundado em entrevista com juiz corregedor da Equipe do Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Swarai Cervone de Oliveira.

Além disso, a nova publicação traz a repercussão do primeiro apostilamento brasileiro feito a partir da Resolução n° 228/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o ministro Ricardo Lewandowski, que busca acabar com entraves burocráticos para livre circulação de pessoas, bens, capitais e negócios entre mais de 100 países.

O Jornal do Notário traz ainda um Perfil exclusivo com o presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/SP, Marcus Vinicius Kikunaga, e uma matéria sobre a Frente de Defesa Institucional das Prerrogativas Notariais (DIPN).

Clique aqui e leia a revista na íntegra.

Fonte: CNB – SP | 25/08/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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