TJ/AL: Abrigos vão uniformizar procedimentos para acelerar processos de adoção


  
 

Reunião que tratou sobre o assunto foi realizada na quarta-feira (24), na Corregedoria Geral da Justiça

A Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (Ceij) vem impulsionando ações junto às entidades de acolhimento de Alagoas para acelerar os processos de adoção. Uma reunião realizada na quarta-feira (24), na sede da Corregedoria-Geral da Justiça, definiu alguns procedimentos que devem ser adotados pelos abrigos.

Em 30 dias, as entidades terão que apresentar à Coordenadoria relatório informando sobre a existência da guia de acolhimento das crianças que estão abrigadas, que é necessária para os processos de adoção e destituição do poder familiar. Em cinco dias, os abrigos deverão criar e-mails institucionais para facilitar a comunicação.

O juiz Carlos Cavalcanti, presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai) e membro da Ceij, destacou a importância dos procedimentos e a necessidade de que sejam realizadas atividades de formação com diretores e técnicos das entidades de acolhimento.

“O Judiciário tem buscado se aproximar cada vez mais desses abrigos, estruturando as bases necessárias para melhorar o acolhimento de crianças e adolescentes institucionalizados”, afirmou o magistrado.

A presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca) e gestora da “Aldeias Infantis SOS de Maceió”, Rickelane Gouveia, afirmou ser necessário tornar o acolhimento mais efetivo.

“Temos participado de vários momentos de reflexão, debatendo sobre temas que visam qualificar o atendimento a crianças e adolescentes que estão temporariamente nos abrigos. Muitos chegaram nesses locais ainda na primeira infância e ficam até a adolescência. No cadastro nacional existem mais casais interessados em adotar do que crianças aptas e isso não condiz com a realidade”, disse.

No dia 26 de outubro, às 9h, haverá um novo encontro na sede da Corregedoria para apresentação dos resultados das propostas feitas durante a reunião.

Fonte: TJ – AL | 25/08/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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