Cartórios de Registro de Imóveis lançam portal de serviços eletrônicos no CNJ

Lançamento será no dia 9 de agosto, terça-feira, a partir das 14h, no plenário do Conselho Nacional de Justiça

Pedir uma certidão da matrícula de determinado imóvel ficou mais fácil e rápido. Este é apenas um dos serviços que passam a ser oferecidos também de forma on-line pelos os cartórios de Registro de Imóveis, por meio do portal BR Registradores, que reúne as centrais estaduais de serviços eletrônicos compartilhados já existentes e será lançado no dia 9 de agosto, próxima terça-feira, no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, e demais autoridades do Judiciário e do sistema notarial e registral vão conhecer os recursos das centrais eletrônicas em funcionamento, criadas em cumprimento ao Provimento CNJ nº 47, de 18 de junho de 2015, que estabeleceu diretrizes gerais para o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI.

O serviço de certidão on-line é a modalidade de certidão de matrícula do imóvel (Livro 2) expedida em formato eletrônico. Agiliza o trâmite na documentação imobiliária evitando o deslocamento do usuário até o cartório de Registro de Imóveis. Ela terá a mesma validade jurídica de uma certidão tradicional em papel e faz prova em juízo ou fora dele, podendo ser utilizada para lavratura de escrituras públicas, contratos de financiamento imobiliário, documentos públicos e particulares em geral. Também podem ser expedidas, por meio eletrônico, certidões do registro auxiliar (Livro 3), tais como  pacto antenupcial, cédula de crédito rural, convenção de condomínio.

“Além do pedido de certidão on-line, centrais de 11 estados brasileiros e o Distrito Federal já oferecem serviços como a visualização eletrônica da matrícula do imóvel, que garante ao usuário facilidade, rapidez e o melhor custo benefício para a pesquisa de dados de um imóvel e de seus proprietários, quando não há necessidade de apresentação da certidão”, explica o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva. A expectativa é de que até janeiro de 2017 todos os estados brasileiros estejam integrados na plataforma do SREI.

Fonte: IRIB | 02/08/2016.

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A Convenção da HAIA

A Convenção relativa à supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros, popularmente conhecida como a Apostila da Convenção da Haia é um acordo estabelecido pela Conferencia da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH).

A Apostila da Haia foi assinada em 5 de outubro de 1961 na cidade de Haia, na Holanda, e entrou vigor em 24 de janeiro de 1965.

A convenção determina as modalidades nas quais um documento expedido ou autenticado por autoridades públicas pode ser certificado para que tenha valor legal nos outros estados signatários. Essa certificação é chamada “apostila” e seu objetivo é facilitar transações comerciais e jurídicas, consolidada em um único certificado toda a informação necessária para gerar validade a um documento público em outro País signatário.

A Convenção prevê que os países que integram a Convenção possam harmonizar, simplificar e desburocratizar o canal necessário para o reconhecimento de documentos nos países em que foi emitido.

Conheça o site oficial da Convenção da Haia:https://www.hcch.net/pt/home

A Convenção relativa à supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros, popularmente conhecida como a Apostila da Convenção da Haia é um acordo estabelecido pela Conferencia da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH).

A Apostila da Haia foi assinada em 5 de outubro de 1961 na cidade de Haia, na Holanda, e entrou vigor em 24 de janeiro de 1965.

A convenção determina as modalidades nas quais um documento expedido ou autenticado por autoridades públicas pode ser certificado para que tenha valor legal nos outros estados signatários. Essa certificação é chamada “apostila” e seu objetivo é facilitar transações comerciais e jurídicas, consolidada em um único certificado toda a informação necessária para gerar validade a um documento público em outro País signatário. 

A Convenção prevê que os países que integram a Convenção possam harmonizar, simplificar e desburocratizar o canal necessário para o reconhecimento de documentos nos países em que foi emitido.
Conheça o site oficial da Convenção da Haia:https://www.hcch.net/pt/home

Fonte: Anoreg – BR | 02/08/2016.

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Anoreg/BR divulga Comunicado sobre o Papel de Segurança da Apostila da Haia

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) comunica a todos os Cartórios brasileiros que recebeu nesta segunda-feira (01.08) comunicação oficial da Casa da Moeda do Brasil (CMB) informando que os papeis de segurança para emissão da Apostila da Haia serão comercializados diretamente por este órgão mediante solicitação individual dos cartórios através do e-mail: apostilahaia.cnj@cmb.gov.br.

Nesta mesma comunicação, a CMB informa que após realizado o pedido e o pagamento conferido pelo órgão, a previsão de expedição do impresso é de até 5 dias úteis.

Para acessar o sistema de homologação do Sistema SEI Apostila, do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), os cartórios podem acessar o link: seiapostila.trf4.jus.br, utilizando o login: cartoriodf e a senha: anoregdf.

Fonte: Recivil – Anoreg/BR | 02/08/2016.

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