Pagamento da taxa de serviço do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)

Comunicamos que a taxa de serviço do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) – emitido até 14 de setembro de 2016 – pode ser paga em qualquer unidade da Caixa Econômica Federal, como agências bancárias, lotéricas, terminais de autoatendimento, internet banking e postos de atendimento Caixa Aqui. A data limite para quitação é 27 de setembro de 2016.

A taxa de serviço do CCIR – expedido a partir de 15 de setembro de 2016 – deve ser paga por meio de Guia de Recolhimento da União Simples (GRU-Simples) exclusivamente nas unidades de atendimento do Banco do Brasil.

A alteração no pagamento da taxa de serviço está de acordo com o disposto no Decreto nº 4.950/2004 e atende à determinação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio das Instruções Normativas nº 04 de 30/08/2004 e nº 02 de 22/05/2009.

Esclarecemos que o atual CCIR refere-se ao período ao 2010 a 2014. Quem já pagou a taxa de serviço do atual certificado pode emitir outra via sem pagamento de nova taxa.

Acesse aqui para emitir o CCIR de seu imóvel rural.

Fonte: Incra | 13/09/2016

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/SC: Mulher consegue reintegração de posse para reaver imóvel ocupado pelo ex-namorado

A 3ª Câmara Civil do TJ estabeleceu o prazo de 15 dias para que um homem desocupe apartamento da ex-namorada, na comarca de Palhoça, local onde se mantinha mesmo após o término do relacionamento e após inúmeros pedidos da moça para que deixasse o imóvel.

Conforme os autos, o namorado, ao final do relacionamento, ingressou com uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável, com o intuito de forçar a partilha da quitinete. Embora a demanda tenha sido julgada improcedente, o homem promoveu a troca de fechaduras para evitar o ingresso da mulher no espaço e ainda fez ameaças de morte contra a ex-companheira, caso esta insistisse em reaver seu imóvel.

Para o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, relator da matéria, ficou claro nos autos que o namorado se mantinha no apartamento sem permissão da legítima proprietária, em situação caracterizadora do esbulho. Desta forma, julgou procedente o pleito para determinar a reintegração de posse requerida pela mulher.

“Conforme demonstrado à saciedade, os autos trazem certeza de que a autora, ora apelante, provou na petição inicial sua condição de proprietária e possuidora indireta do imóvel objeto da discussão, tudo nos precisos termos das exigências legais” , concluiu. A decisão foi unânime (Apelação n. 0003106-50.2004.8.24.0045).

Fonte: TJ / SC | 14/09/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


OAB/MG e CORI-MG firmam convênio para registro de decisão em cartório

A OAB/MG e o Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (CORI-MG) firmaram convênio que estabelece a forma e os requisitos mínimos necessários para que as decisões e sentenças dos árbitros e tribunais arbitrais, legitimamente constituídos nos termos da Lei 9.307/96, sejam comunicadas e cumpridas pelos Cartórios de Registro de Imóveis do Estado.

A comunicação das decisões, quanto a medidas cautelares e de urgência bem como das sentenças arbitrais, se dará por meio de carta dirigida ao oficial do registro a exemplo de comunicações feitas ao judiciário por carta arbitral.

Assinaram o convênio o presidente da OAB/MG, Antônio Fabrício Gonçalves, e   o  presidente do CORI-MG, Francisco Rezende. A reunião teve a participação do presidente da Comissão de Arbitragem da OAB/MG, Francisco Maia, e do diretor executivo do Colégio Registral, Tasso Mourão Barroso.

O presidente da OAB Minas disse que “o convênio é uma medida efetiva para desjudicializar possíveis iniciativas que possam surgir no processo arbitral”. Segundo Francisco Maia, “o árbitro sempre pode oficializar direto no cartório, mas agora o procedimento está devidamente documentado e assinado, dando total aval a esse mecanismo”.

O presidente do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais, Francisco Rezende disse que “com este convênio haverá um encurtamento do processo, sendo que os títulos serão levados aos cartórios sem que precisem transitar pelo judiciário”.

Fonte: OAB / MG | 13/09/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.