Pagamento da taxa de serviço do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)


  
 

Comunicamos que a taxa de serviço do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) – emitido até 14 de setembro de 2016 – pode ser paga em qualquer unidade da Caixa Econômica Federal, como agências bancárias, lotéricas, terminais de autoatendimento, internet banking e postos de atendimento Caixa Aqui. A data limite para quitação é 27 de setembro de 2016.

A taxa de serviço do CCIR – expedido a partir de 15 de setembro de 2016 – deve ser paga por meio de Guia de Recolhimento da União Simples (GRU-Simples) exclusivamente nas unidades de atendimento do Banco do Brasil.

A alteração no pagamento da taxa de serviço está de acordo com o disposto no Decreto nº 4.950/2004 e atende à determinação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio das Instruções Normativas nº 04 de 30/08/2004 e nº 02 de 22/05/2009.

Esclarecemos que o atual CCIR refere-se ao período ao 2010 a 2014. Quem já pagou a taxa de serviço do atual certificado pode emitir outra via sem pagamento de nova taxa.

Acesse aqui para emitir o CCIR de seu imóvel rural.

Fonte: Incra | 13/09/2016

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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