TJPI dá continuidade à etapa final de concurso para cartórios

O coordenador do concurso para delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Fernando Carvalho Mendes (foto) , realizou na manhã da última quarta-feira, 14.09, reunião com a comissão organizadora para definir a homologação do certame.

Os candidatos serão avisados via edital nos próximos dias para o comparecimento na etapa de títulos, que serão admitidos obedecendo a data limite da publicação do edital do referido concurso (julho de 2013).

Também participaram da reunião representantes da OAB-PI, Ministério Público, magistrados e servidores cartorários. Com a publicação da decisão no Diário da Justiça, a Fundação CESPE, aplicadora do concurso, fica responsável por notificar os candidatos a apresentarem seus títulos.

O concurso possibilitará a substituição dos tabeliães temporários. O concurso para notários teve início em 2013 e já passou por cinco etapas. A perspectiva é que o concurso seja encerrado dentro de sessenta dias.

Fonte: TJ/PI | 15/09/2016.

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TJ/SP: AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – Decisão que determinou à inventariante o recolhimento do ITCMD – Descabimento – Renúncia da meação pela viúva meeira em favor do monte-mor, com reserva de usufruto – Hipótese de renúncia abdicativa e não translativa (tampouco doação) – Não incidência do ITCMD – Aplicação do art. 5º, I, da Lei Estadual 10.705/2000 – Precedentes, inclusive desta Câmara – Decisão reformada – Recurso provido.

Clique aqui e leia na íntegra o Acórdão.

Fonte: INR Publicações | 16/09/2016.

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TJ/SP: APELAÇÃO – SERVENTIA EXTRAJUDICIAL (Cartório de Registro Civil e Tabelião de Notas) – REAJUSTE E DE PROVENTOS – Pretensão inicial voltada à reclassificação dos proventos dos autores, em razão de suposta elevação da Comarca de São Carlos à entrância final, por força do advento da Lei Complementar Estadual n° 980/2005 – descabimento – a mera reorganização da estrutura funcional não implica automática elevação das classes de serventia extrajudicial previstas na Lei nº 10.393/70, para fins de aumento dos proventos dos servidores – inaplicabilidade, na hipótese, do disposto no art. 45, §3º, da Lei nº 10.393/70 – sentença mantida. Recurso dos autores não provido.

Clique aqui e leia na íntegra o Acórdão.

Fonte: INR Publicações | 15/09/2016

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