TJ/SP: APELAÇÃO – SERVENTIA EXTRAJUDICIAL (Cartório de Registro Civil e Tabelião de Notas) – REAJUSTE E DE PROVENTOS – Pretensão inicial voltada à reclassificação dos proventos dos autores, em razão de suposta elevação da Comarca de São Carlos à entrância final, por força do advento da Lei Complementar Estadual n° 980/2005 – descabimento – a mera reorganização da estrutura funcional não implica automática elevação das classes de serventia extrajudicial previstas na Lei nº 10.393/70, para fins de aumento dos proventos dos servidores – inaplicabilidade, na hipótese, do disposto no art. 45, §3º, da Lei nº 10.393/70 – sentença mantida. Recurso dos autores não provido.


  
 

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Fonte: INR Publicações | 15/09/2016

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