5 dúvidas interessantes que mostram a segurança que o registro proporciona

1- O que você deve registrar? compra e venda / doação / permuta / compromisso de compra e venda / cessão / alienação fiduciária / hipoteca usufruto / servidão / partilha (inventário / divórcio) / cédulas de crédito / arrematação / adjudicação penhora judicial / usucapião / desapropriação / notícia de ações judiciais / contrato de locação / convenção antenupcial / condomínios / loteamentos / licença ambiental (DV) / desmembramento / divisão / construção / cancelamento de ônus

2-Porque registrar o imóvel? Porque a transferência da propriedade só se dá com o registro.  A escritura não gera tal efeito. Apesar disso, tem mais eficácia do que um mero contrato particular ou apenas uma procuração.

3- Quando registrar? O registro deve ser feito logo após a transação, pois assim qualquer exigência do cartório pode ser cumprida facilmente por ambas as partes.

4- Existe algum risco caso eu não registre o título aquisitivo?

Sim, vários. Até que se registre a escritura, o vendedor continua sendo dono. Ele poderia vender o imóvel para outra pessoa. Além disso, o imóvel pode ser penhorado por dívidas do vendedor. Se não foi feita a escritura, é mais perigoso ainda, pois o vendedor pode falecer sem ter formalizado a venda. O comprador que não registra seus imóveis pode vir a deixar grandes percalços para seus herdeiros.

5- Averbar a construção deixa o imóvel mais valorizado? Certamente. Os bancos exigem que o imóvel esteja 100% regularizado para conceder financiamentos ou empréstimos. Neste caso, quando se dá o imóvel em garantia os juros cobrados são mais baixos. “SÓ É DONO QUEM REGISTRA! Enquanto não registrado o título aquisitivo (escritura, contrato de compromisso etc.), o imóvel responde pelas dívidas civis, fiscais e trabalhistas dos proprietários anteriores, segundo Novo Código Civil”.

Fonte: Iregistradores | 09/09/2016

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Procedência e legitimidade dos documentos públicos e privados

manual da apostila menciona que cabe a autoridade apostilante oferecer meios para assegurar a origem do documento. Para o apostilamento, se faz necessário a checagem das assinaturas constantes nos documentos apresentados, procedimento de extrema segurança no processo.

O sistema mexicano, que serviu de espelho para o sistema brasileiro, exige para a emissão da apostila a apresentação de cópia do documento de identificação do interessado. Este prevê uma central de assinaturas por meio da qual as autoridades apostilantes consultam previamente a autenticidade.

É prudente que as autoridades apostilantes brasileiras analisem as assinaturas que constam nos documentos, públicos ou particulares com firma reconhecida, apresentados para o apostilamento por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – Censec – ou por meio das fichas de assinaturas depositadas na unidade.

Para os documentos públicos que não sejam notariais ou registrais, será necessário providenciar o reconhecimento da assinatura de quem assinou. Os documentos particulares, aceitos pelas instituições estrangeiras, sempre deverão ser apresentados com a assinatura reconhecida. Após essa conferência, a apostila será emitida.

O próprio manual da Apostila prevê a possibilidade da autoridade apostilante definir um intermediário para verificar e certificar a origem de certos documentos públicos.

Fonte: Anoreg – SP | 09/09/2016

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Brasil sediará evento internacional sobre Direito Registral Imobiliário

IRIB será o anfitrião da 11ª edição do Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno, nos dias 27 e 28 de outubro

Florianópolis/SC será a sede do XI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno de Direito Registral Imobiliário, nos dias 27 e 28 de outubro. A partir deste ano, o evento ganha um novo país em seu núcleo organizador, o Chile.

O IRIB é a instituição anfitriã e organizadora desta edição do Seminário, que vai discutir temas de interesse comum aos quatro países. São instituições parceiras do evento o Centro de Estudos Notariais e Registrais (CENoR) da Faculdade de Coimbra/Portugal, o Colégio de Registradores da Espanha e a Corporação Chilena  de Estudos de Direito Registral.

O hotel sede do evento é o Majestic Palace (majesticpalace.com.br)  e já recebe reservas com tarifas especiais para os participantes do evento. Os interessados devem mencionar, no ato da reserva, o código: Seminário Luso/IRIB. Em breve, estarão abertas no site do IRIB as inscrições para o Seminário, com descontos para os associados ao IRIB, às instituições parceiras e ao Colégio Registral de Santa Catarina.

Hospedagem

Sobre Inscrições

Fonte: IRIB | 09/09/2016

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