É permitida publicidade de advogado no Facebook desde que contenha identificação profissional


  
 

Advogados e sociedades de advogados podem criar páginas no Facebook, desde que com identificação do profissional e respeitadas as normas que regem a publicidade dos advogados em geral. Este foi o entendimento firmado pela 1ª turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP na 597ª sessão, realizada em 22/9.

De acordo com a ementa aprovada, respeitados os ditames do provimento 94/2000, e os artigos 39 a 47 do novo Código e de Ética e Disciplina da OAB, os qual dispõem sobre a publicidade na advocacia, não há impedimento ético para a criação de páginas com oferecimento de serviços jurídicos na rede social.

Ao ser consultada sobre a possibilidade de criação de página, a turma salientou que o profissional deve estar devidamente identificado. A publicidade também não pode visar a captação de clientela e não deve ter viés mercantilista. Fica expressamente vedada a disponibilização de valores dos serviços jurídicos.

Confira a íntegra do ementário.

Fonte: Migalhas | 03/11/2016

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.