Prezados(as) Senhores(as),
A pedido da presidente, Dra. Maria Aparecida Bianchin Pacheco, segue o despacho inerente ao recebimento do Recurso Administrativo em face ao art. 1º do Provimento nº 36-2016-CGJ que dispõe: “os ocupantes de serventias extrajudiciais, na qualidade de interinos, não-concursados, devem abster-se de contratar cônjuge ou companheiro, parente em linha reta ou colateral ou por afinidade até o 3º grau, nos cargos ou funções a eles submetidos, no âmbito de abrangência da serventia extrajudicial e obedecer o teor da súmula vinculante n. 13, STF.”
Anexa a essa notícia segue modelo de ofício, que serve de resposta caso o Juiz Diretor da Comarca, expeça ofício determinando cumprimento do provimento citado.
Ao protocolar o ofício anexar a decisão do recebimento do recurso.
Anexos:
– despacho do recurso administrativo recebido;
– modelo de ofício;
– petição do recurso administrativo protocolo 153521/2016.
Fonte: Anoreg-MT | 14/11/2016.
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