Advocacia-Geral garante isenção para registro de imóveis doados ao IFTO

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu garantir a isenção de emolumentos para lavratura de escritura de doação de imóvel necessário à expansão do campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO), em Araguaína (TO). O titular do Cartório do 2º Ofício de Notas de Araguaína havia se recusado a conceder a isenção dos emolumentos alegando que não havia reconhecimento de qualquer direito que isentasse a instituição da cobrança.

A Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal junto ao IFTO (PF/IFTO) levaram a questão à Câmara de Conciliação e Arbitragem Federal (CCAF) local. As unidades argumentaram que a Constituição Federal de 1988 reserva à lei federal a competência para o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos dos serviços notariais e de registro, “a qual já foi exercida, já que há o Decreto-Lei nº 1.537/77, que isenta a União do pagamento de custas e emolumentos para a prática de quaisquer atos pelos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis”.

As procuradorias afirmaram, também, que as disposições dessa norma se estendem às autarquias, de acordo com o artigo 150, VI, alínea “a”, da Constituição Federal, que trata da imunidade recíproca; Decreto-Lei nº 200/67, que prescreve que as autarquias possuem as mesmas prerrogativas e privilégios da pessoa jurídica que a instituiu, no caso, a União; bem como de jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Dando razão a PF/TO, a Consultoria Jurídica da União no Tocantins (CJU/TO) fez reclamação à Corregedoria-Geral de Justiça do Tocantins, a partir dos argumentos levantados pelos procuradores federais e afirmando que a recusa do titular do cartório estaria causando prejuízos ao ente público federal “por postergar a expansão pretendida dos serviços do IFTO,  considerados importantes no âmbito da educação pública de qualidade para toda a comunidade de uma região carente. O IFTO é uma instituição reconhecida pela excelência, cuja natureza jurídica é a de autarquia federal, que não cobra quaisquer mensalidades de seus estudantes, muitos de famílias carentes, que buscam formação pessoal, crescimento e qualificação profissional de seus filhos”.

Isonomia

Além disso, a Advocacia-Geral apontou que a Lei Estadual nº 2.828/2014 do Tocantins estabelece isenção de emolumentos para entidades públicas estaduais nos atos inerentes à finalidade legal, “tratamento que deve ser ampliado aos entes da União, em homenagem da isonomia, bem como por ser competência comum de todas as unidades federativas proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência”, apontaram os procuradores federais.

A Diretoria do Foro da Comarca de Araguaína do TJ/TO acolheu integralmente os argumentos da AGU e determinou ao oficial do Tabelionato do 2º Ofício de Notas que promovesse a lavratura da escritura de doação sem a cobrança de quaisquer emolumentos. “A autoridade administrativa não pode deixar de aplicar a isenção prevista expressamente no Decreto-lei 1537/1977, sob o argumento de não recepção ou inconstitucionalidade, haja vista que cabe apenas ao Poder Judiciário o exercício dos controles difuso e concentrado de congruência da legislação com a Constituição de 1988”, destacou a decisão.

A PF/TO e a PF/IFTO são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A CJU/TO é unidade da Consultoria-Geral da União (CGU). A PGF e a CGU são órgãos da AGU.

Ref.: Processo nº 15.0.000014484-0 – TJ/TO

Fonte: AGU | 23/11/2016.

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A prática notarial na Hungria: desenvolvimento em expansão

Na Hungria, a tecnologia não é uma parte completamente integrante do sistema notarial. No país, não existe escritura eletrônica. Confira a entrevista da notária húngara Barbara Boza, participante da Universidade do Notariado Mundial.

CNB-CF – Como é o acesso à profissão de notário em seu País? Necessita de prática ou algum exame de admissão?

Barbara Boza – É preciso cursar uma universidade de direito que, no país, leva cinco anos para ser concluída. Após o término, é preciso trabalhar em qualquer tipo de campo do direito (civil, penal, etc), entender as leis e prestar um exame de Estado, também em qualquer um desses campos. Quando se realiza o exame, é possível se tornar notário substituto ou notário candidato. Como na Hungria o número de escritórios notariais é limitado, quando há abertura para um deles, o candidato envia o próprio currículo e um comitê definirá a quantidade de pontos (se o candidato tem curso de idiomas, se fez um exame de notário, etc).

CNB-CF – Qual é o nível de utilização da tecnologia na atividade prática diária? As escrituras notariais já são realizadas eletronicamente?

Barbara Boza – Na Hungria, não elaboramos escrituras eletrônicas, somente em papel. Os clientes também precisam ir ao escritório para assinar qualquer documentação. Assim, a tecnologia não é usada na atividade diária, exceto em alguns sistemas que são baseados na internet (sistema de ordem de pagamento ou sistema de penhor).

CNB-CF – Qual é a imagem que a população tem da atividade notarial em seu País?

Barbara Boza – Infelizmente, a população vê o serviço notarial como um dever e nem sempre apreciam o nosso trabalho. Na Hungria, os bancos só realizam empréstimos se o contrato for elaborado como uma escritura notarial e esse custo é repassado ao cliente. Também em casos de herança, às vezes não entendem porque há a necessidade de haver um procedimento ou julgamento. Eles vêem isso como uma perda de tempo. Às vezes parecem julgar que somente um advogado pode realizar uma venda envolvendo contratos e partes interessadas.

CNB-CF – Quais são os critérios para a divisão notarial em seu País? Por população, serviço de demanda ou por lei?

Barbara Boza – É baseado na questão da população. Na minha cidade por exemplo, Eger, a lei permite quatro escritórios notariais para uma população de 60 mil pessoas.

CNB-CF – Quais ensinamentos da Universidade do Notariado Mundial você pode aplicar em seu país e compartilhar com seus colegas?

Barbara Boza – Defendo que a Hungria desenvolva o sistema eletrônico pelo bem da população e dos próprios notários. Também foi interessante conferir como os notários trabalham em diferentes países.

Por Ricardo Henrique Alvarenga Cunha, Oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas de Saltinho

Fonte: Colégio Notarial do Brasil | 28/11/2016.

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IGP-M registra variação de -0,03% em novembro.

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) variou -0,03%, em novembro. Em outubro, o índice variou 0,16%. Em novembro de 2015, a variação foi de 1,52%. A variação acumulada em 2016, até novembro, é de 6,60%. Em 12 meses, o IGP-M registrou alta de 7,12%. O IGP-M é calculado com base nos preços coletados entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) apresentou taxa de variação de -0,16%. No mês anterior, a taxa foi de 0,15%. O índice relativo aos Bens Finais variou -0,82%, em novembro. Em outubro, este grupo de produtos mostrou variação de 0,07%. Contribuiu para este recuo o subgrupo alimentos processados, cuja taxa de variação passou de 1,58% para -0,08%. Excluindo-se os subgrupos alimentos in natura e combustíveis para o consumo, o índice de Bens Finais (ex) registrou variação de 0,17%. Em outubro, a taxa foi de 0,86%.

O índice referente ao grupo Bens Intermediários variou -0,43%. Em outubro, a taxa foi de 0,04%. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção,cuja taxa de variação passou de -0,49% para -3,82%. O índice de Bens Intermediários (ex), calculado após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, variou 0,09%, ante 0,12%, em outubro.

No estágio inicial da produção, o índice do grupo Matérias-Primas Brutas variou 0,90%, em novembro. Em outubro, o índice registrou variação de 0,36%. Os itens que mais contribuíram para este movimento foram: minério de ferro (2,16% para 9,04%), café (em grão) (2,28% para 8,30%) e cana-de-açúcar (1,48% para 2,80%).Em sentido oposto, destacam-se: leite in natura (-5,52% para -8,78%),milho (em grão) (-1,80% para -3,92%) e bovinos (2,20% para 0,16%).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou variação de 0,26%, em novembro, ante 0,17%, em outubro. Cinco das oito classes de despesa componentes do índice registraram acréscimo em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Educação, Leitura e Recreação (-0,24% para 0,32%). Nesta classe de despesa, vale citar o comportamento do item show musical, cuja taxa passou de -5,02% para 1,56%.

Também apresentaram acréscimo em suas taxas de variação os grupos: Alimentação (-0,22% para -0,07%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,35% para 0,63%), Transportes (0,51% para 0,53%) e Despesas Diversas (-0,14% para 0,14%). Nestas classes de despesa, os destaques foram: frutas(-4,36% para 0,87%), artigos de higiene e cuidado pessoal (-0,40% para 0,71%), gasolina (0,47% para 1,11%) e cigarros (-0,97% para -0,14%), respectivamente. 

Em contrapartida, apresentaram decréscimo em suas taxas de variação os grupos: Habitação (0,38% para 0,26%), Vestuário (0,22% para 0,14%) e Comunicação (0,51% para 0,40%). Nestas classes de despesa, destacaram-se: gás de bujão (3,89% para 0,19%), calçados (1,04% para 0,01%) e pacotes de telefonia fixa e internet (0,68% para -0,16%), respectivamente.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou, em novembro, a mesma taxa do mês anterior, de 0,17%. O índice relativo a Materiais, Equipamentos e Serviços registrou variação de -0,05%. No mês anterior, a taxa havia sido de 0,03%. O índice que representa o custo da Mão de Obra registrou taxa de 0,36%. No mês anterior, este grupo variou 0,30%.

Fonte: Portal IBRE | 29/11/2016.

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