Proposta prevê condenação por danos morais por infidelidade conjugal


  
 

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5716/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que prevê a condenação por danos morais ao cônjuge infiel.

A proposta inclui a regra no Código Civil (Lei 10.406/02), que já estabelece a fidelidade recíproca como dever de ambos os cônjuges.

“A infidelidade conjugal constitui afronta ao Código Civil e deve ser motivo suficiente, uma vez que produz culpa conjugal e também culpa civil”, disse Gouveia. Segundo ele, o projeto apenas explicita no Código Civil essa responsabilidade civil.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 21/02/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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