Projeto aumenta limite de idade para órfãos receberem pensão

Os filhos que ficarem órfãos poderão receber pensão por morte por um período maior. Projeto que começou a tramitar no Senado aumenta de 21 para 24 anos o limite de idade para os filhos receberem o benefício. O projeto aguarda recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

De autoria da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 19/2017 altera a Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. De acordo com a senadora, interromper o benefício aos 21 anos não é “inteligente” e não “contribui para a inserção profissional dos jovens no mercado de trabalho”.

A autora acrescenta ainda em sua justificativa que a maioria dos dependentes que completam 21 anos de idade entra na Justiça e consegue o deferimento da prorrogação do benefício até os 24 anos.

“A interrupção abrupta do benefício no auge dos estudos escolares ou universitários tem provocado a evasão escolar e universitária por absoluta ausência de condições financeiras para prosseguirem com os estudos”, afirmou a autora.

O projeto é terminativo na CAS, ou seja, se for aprovado, não precisará passar por mais nenhuma comissão no Senado, a menos que haja recurso para votação em Plenário. Aprovado, o projeto poderá seguir para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado | 20/02/2017.

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STJ: Animosidade entre ex-companheiras não impede guarda compartilhada, decide Terceira Turma

Em um caso de união homoafetiva dissolvida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a animosidade entre as ex-companheiras e suas diferenças de ponto de vista sobre criação de filhos não são impedimento para a fixação da guarda compartilhada.

Ao analisar o recurso da mãe biológica, inconformada com o deferimento da adoção e da guarda compartilhada em favor da ex-companheira, os ministros entenderam que diferenças pessoais não podem ser fator impeditivo para o convívio da mãe adotiva com a criança.

Para a ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi, não há ilegalidade na decisão do tribunal de origem que deferiu a adoção, e como consequência, a guarda compartilhada. Para a recorrente, “profundas diferenças” de entendimento sobre educação e orientação do menor seriam fatores impeditivos do convívio compartilhado.

A relatora destacou que a guarda compartilhada é regra, e que o artigo 1.584 do Código Civil não deixa margem para interpretação diversa por parte do juízo competente.

“O termo ‘será’ não deixa margem a debates periféricos, fixando a presunção – jure tantum – de que se houver interesse na guarda compartilhada por um dos ascendentes, será esse o sistema eleito, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor”, explicou a ministra.

Melhor interesse

A ministra disse que compete ao juiz da causa decidir de acordo com o melhor interesse do menor, e essa interpretação não gerou, no caso analisado, julgamento extra petita, ou seja, fora do que foi pedido por uma das partes.

A alegação da recorrente foi que o julgamento estabeleceu dias de visita a mais do que o pleiteado, e que por isso teria ocorrido julgamento extra petita. Na visão dos ministros, como havia pedido de guarda compartilhada, a decisão do juiz foi uma decorrência lógica.

Outro ponto destacado pela relatora é que o fato de envolver uma união homoafetiva não modifica o entendimento do STJ quanto à pertinência da guarda compartilhada nos casos de diferenças irreconciliáveis entre as partes no que diz respeito à educação da criança.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 20/02/2017.

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TJ/TO: Plantão Forense no Carnaval

O Poder Judiciário tocantinense manterá o atendimento em regime de plantão durante o feriado de Carnaval. Neste período, os prazos processuais ficam suspensos.

Não há expediente forense na segunda e terça-feira de Carnaval; assim como na quarta-feira de cinzas, até as 14 horas. A medida está em conformidade com Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996 (Lei Orgânica do Poder Judiciário do Tocantins), e o Decreto Judiciário nº 87, de 14 de fevereiro de 2017.

Vale ressaltar que o Poder Judiciário continuará funcionando por meio do Processo Judicial Eletrônico (e-Proc). Para conferir quais desembargadores e juízes estarão respondendo durante o recesso, basta acessar o site www.tjto.jus.br e clicar no menu Plantão. Na página, é possível identificar a equipe responsável e os respectivos telefones para contato.

Fonte: TJTO | 20/02/2017.

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