TRF3 NEGA RECURSO À UNIÃO E RECONHECE USUCAPIÃO DE ÁREA DE 1.272 M² EM SÃO SEBASTIÃO/SP

Decisão declarou o domínio de uma moradora sobre imóvel ocupado desde 1968, excluída a faixa de terrenos de marinha

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença em ação de usucapião que declarou o domínio de uma moradora de São Sebastião/SP sobre uma área de 1.272 metros quadrados, já excluída a faixa das terras de marinha, localizada na praia Barra do Uma e cadastrada na Prefeitura do município desde 1968.

Os magistrados entenderam que deveria prevalecer a sentença da 3ª Vara Federal de São José dos Campos, a fim de manter o domínio da área objeto de usucapião, conforme a planta e o memorial descritivo.

A moradora do litoral paulista argumentava que o terreno foi adquirido por meio de instrumento particular de compromisso de compra e venda e respectiva escritura pública de compromisso de compra e venda, lavrada em 07/03/1968. Os proprietários originários, já falecidos, teriam permanecido como detentores de posse mansa, ininterrupta e pacífica havia mais de trinta anos.

Os antecessores da atual proprietária do imóvel conseguiram realizar devidamente o cadastro na Prefeitura Municipal de São Sebastião. Além disso, possuíam certidões da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) com inscrição do terreno de marinha. Finalmente, procederam ao levantamento planimétrico e pretendiam usucapir a área em questão, excluindo-se a área correspondente a terreno de marinha.

A União interpôs recurso de apelação ao TRF3, postulando nova delimitação da área usucapienda para considerar corretamente os limítrofes das terras de marinha. Havia divergência entre os critérios de medição realizados pelas perícias de ambas as partes.

Para o relator do processo, desembargador federal Cotrim Guimarães, o critério correto para a delimitação dos terrenos de marinha deveria considerar as marés – caracterizadas estas pelo movimento periódico das águas do mar, gerado pelo sol, lua e outros planetas.

“A média das marés altas, assim, é utilizada como critério técnico correto para a verificação, ou seja, delimitação da área de marinha”, destacou.

Ao negar provimento ao recurso da União, a Segunda Turma ressaltou que a área do imóvel, informada no pedido inicial, consta devidamente de escritura pública de compromisso lavrada junto ao 7º Tabelionato de Notas da Capital de São Paulo. Nela não há referência a respeito de rio, córrego ou canal que tenha a influência de marés e nem a respeito de mangues vivos, extintos ou aterrados ou mesmo área de preservação permanente.

“O que se observa é que a verdadeira área de marinha determinada na perícia técnica é, de fato, menor do que a área especificada pela autora na peça inicial. Desta maneira, inexiste obstáculo administrativo ou jurídico ao registro público da sentença, ao contrário do que alega em seu recurso a apelante (União)”, concluiu o relator.

Apelação/Remessa Necessária 0002712-31.2001.4.03.6103/SP

Fonte: TRF3 | 29/05/2017.

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Novos Juízes do TJRJ assistem à aula sobre serviços extrajudiciais

Os 18 novos juízes aprovados no último concurso para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) participam desde fevereiro do Curso de Formação Inicial da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (Emerj). Após quatro meses e 582 horas/aula, a equipe de juízes está na última semana do Curso, completando uma verdadeira maratona de aulas teóricas e vivências técnicas com experiências práticas relacionadas à atividade judicante.

Um dos temas que não poderia faltar na grade de aulas do Curso de Formação Inicial é o funcionamento dos serviços extrajudiciais. E para falar sobre o tema, a Emerj convidou a juíza Ana Lúcia Vieira do Carmo, que atuou na área extrajudicial na administração passada, é membro da Comissão do LIX Concurso Público para Outorga das Atividades Notarias e/ou Registrais do Estado do Rio de Janeiro, e juíza auxiliar da 3ª Vice-Presidência do TJRJ. A magistrada ministrou aula nesta segunda-feira, dia 29, ao lado do notário e registrador do Cartório do 5º Oficio de São João de Meriti, André Gomes Netto, um estudioso na área do extrajudicial, também integrante da Comissão do LIX Concurso.

“É importante dar transparência às informações do campo extrajudicial e tornar a área mais conhecida para os juízes que iniciam a carreira e também para os magistrados em geral, para que possam melhor conhecer a função, afinal, cabe ao Poder Judiciário normatizar e fiscalizar a atividade”, disse a juíza ao ponderar a relevância da matéria, explicando que a regulamentação e fiscalização são feitas pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça do TJRJ (CGJ/RJ).

A magistrada dividiu com os recém-empossados juízes um pouco da sua experiência e dos conhecimentos adquiridos durante os dois anos como responsável pela área extrajudicial ao atuar como juíza auxiliar da CGJ/RJ. “Foram dois anos de descobertas e novos conhecimentos, porque na realidade poucos de nós conhecem o extrajudicial e sabem que existe um departamento no TJRJ que cuida só disso. É importante que o juiz estabeleça um vínculo, um canal direto de diálogo com os delegatários. O serviço fluirá melhor. É preciso conhecer o delegatário da mesma forma que os senhores conhecerão o defensor e o promotor público, pois irão todos trabalhar juntos”, explicou a juíza ao falar sobre a atuação do delegatário, que exerce atividade de caráter privado, entretanto assume uma função pública.

Ela ressaltou que as atividades dos serviços extrajudiciais estão cada vez mais amplas, como, por exemplo, a possibilidade da realização de um divórcio por via extrajudicial, sem mais a necessidade de judicializar a questão. “Todos nós, passamos necessariamente por algum dos serviços extrajudiciais, seja quando nascemos, casamos, compramos imóveis, fazemos uma escritura, reconhecemos uma firma”, disse a juíza ao referir-se às competências dos cartórios extrajudiciais, como: Notas e Registros, Protesto de TítulosRegistro Civil de Pessoas Naturais, Registro de ImóveisRegistro de Títulos e Documentos.

O notário André Netto compartilhou com os juízes sua preocupação com os rumos da função extrajudicial. Ao mesmo tempo, esclareceu aos novos juízes como o Tribunal de Justiça vem apostando na desjudicialização, citando o protesto de sentença eletrônico, que é inédito no país.

Os juízes puderam conhecer também aspectos da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, da regulamentação dos procedimentos notarial e registral, da fiscalização dos serviços extrajudiciais, entre outros assuntos da matéria extrajudicial.

Fonte: CNB/CF – Emerj | 30/05/2017.

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Eleição para o preenchimento de 18 vagas no Conselho Deliberativo da ARISP

O Conselho Deliberativo, representado pelo Presidente da ARISP, Dr. Francisco Raymundo, em razão no disposto nos artigos 17 e 38 do Estatuto, convoca todos os Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo para eleição de 18 vagas no Conselho Deliberativo da Associação.

DA ELEIÇÃO

O escrutínio ocorrerá no dia 14 de junho de 2017, das 9:00h às 16:00h, e destina-se ao preenchimento de 18 vagas no Conselho Deliberativo da ARISP.

OS LOCAIS DE VOTAÇÃO

A votação será realizada eletronicamente no sistema da ARISP pelo Oficio Eletrônico, limitando-se a cada associado votar em no máximo 3 candidatos.

DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS

A totalização dos votos será realizada na sede da ARISP, a partir das 16:00h.

DAS INSCRIÇÕES

Todos os registradores paulistas podem concorrer. Todavia, é indispensável que os interessados encaminhem sua inscrição eletronicamente para o e-mail:arisp@arisp.com.br, de 29 de maio de 2017 até às 18:00h do dia 8 de junho de 2017.

No dia 9 de junho de 2017 será disponibilizada a lista dos registradores inscritos para ciência dos associados.

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FRANCISCO RAYMUNDO

Presidente da ARISP

Fonte: iRegistradores | 31/05/2017.

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