MG: Comissão Gestora orienta registradores sobre procedimentos para compensação em caso de projetos ou movimentos sociais


  
 

Para a compensação é imprescindível que o registrador siga as orientações do Aviso Circular nº 001/2017, em seu item 3.

A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais pede aos registradores mineiros que observem a sistemática estabelecida no item 3 das “Orientações de ordem geral” do Aviso Circular nº 001/2017, em caso de projetos ou movimentos sociais.

Para fins de compensação é imprescindível seguir as orientações do Aviso Circular nº 001/2017, item 3, in verbis:

“3. Quando ocorrerem projetos ou movimentos sociais, envolvendo os atos do registro civil, é importante que o Oficial encaminhe ao RECOMPE-MG um ofício informando o respectivo evento, com antecedência de, pelo menos, 30 (trinta) dias.”

O registrador e o notário deve se ater, também, para a vedação expressa de propaganda relativa aos serviços notariais e de registro, nos moldes do art. 47 da Lei Estadual nº 15.424, de 2004.

Observação: havendo indícios de prática ilegal de propaganda, com fito de angariar serviços, observando o disposto no § único do art. 42 da Lei Estadual nº 15.424, de 2004, a Comissão Gestora poderá encaminhar o caso para apreciação da Corregedoria-Geral de Justiça.

Importante salientar também, que havendo considerável aumento na prática de atos decorrentes de projetos ou movimentos sociais, a Comissão poderá reduzir o valor pago por cada ato, e/ou parcela-lo.

Ainda, salutar ressaltar que, para fins de compensação dos atos do registro civil, a lei estipula limites de valor, através do art. 34 c/c art. 37, inciso II, ambos da Lei Estadual nº 15.424, de 2004. Logo, quanto maior a quantidade de atos praticados, maior a chance de ter que reduzir os valores compensados por ato.

Nesse cenário, a Comissão relembra a importância dos registradores civis observarem os critérios legais para concessão de gratuidade e isenção de atos. Sendo que, em havendo inobservância, o registrador poderá responder administrativa e judicialmente.

A Comissão Gestora renova o compromisso de trabalhar com ética, transparência e responsabilidade e que se encontra ao inteiro dispor dos registradores e notários.

Fonte: Recivil – Comissão Gestora | 01/06/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.