Bebês devem sair da maternidade com CPF na certidão de nascimento, determina TJCE


  
 

Desde sexta-feira (02.06) os recém-nascidos no Ceará deverão sair da maternidade com número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). De acordo com o Provimento 13/2017, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado, os Registros de Pessoas Naturais devem realizar a imediata emissão do CPF junto à certidão de nascimento. Segundo a determinação, o serviço deve ser realizado gratuitamente.

Fonte: Arpen/BR – TJCE | 05/06/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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