Lista de Suplentes: Conselho Deliberativo da ARISP


  
 

O parágrafo primeiro do art. 17 do Capítulo V do Estatuto da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo dispõe que: “A eleição dos membros do Conselho Deliberativo se dará por voto direto dos associados efetivos, podendo cada associado votar em no máximo 3 (três) candidatos. Os 18 (dezoito) candidatos mais votados serão considerados eleitos e os demais serão suplentes, na ordem decrescente de votos recebidos.”

Fonte: iRegistradores | 16/06/2017.

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