TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Consignação em pagamento. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que indeferiu, por falta de amparo legal, o aditamento do ofício expedido ao 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Guarulhos, para constar que o cancelamento do protesto deveria ocorrer independentemente do pagamento dos emolumentos. Ainda determinou que a autora arcasse com o desembolso de tais emolumentos, assegurando-lhe o posterior direito de regresso em face da parte contrária. Inconformismo da requerente. Sem razão. Cediço que, se o protesto for indevido, como no presente caso, incumbe ao pretenso credor efetuar seu cancelamento, arcando com as despesas para tanto. No caso “sub judice”, porém, a ré, embora citada, não se fez representar no processo, sendo revel. Disso decorre que, para evitar permaneça o apontamento indevidamente, em prejuízo dela mesma, deve a agravante, que não tem o benefício da justiça gratuita, adiantar os emolumentos extrajudiciais, que constituem direito do tabelião, incluindo-os, ao depois, nos encargos da sucumbência a serem aqui exigidos do vencido. Decisão mantida. Recurso não provido.


  
 

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Dados do processo:

TJSP – Agravo de Instrumento nº 2055741-98.2017.8.26.0000 – São Bernardo do Campo – 20ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Roberto Maia – DJ 16.05.2017

Fonte: INR Publicações.

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