ANOREG/SP inicia campanha social para o Dia das Crianças. Inscrições até 25 de agosto

Vamos fazer com que o Dia das Crianças seja mais feliz? Se você ficou interessado, inscreva seu Cartório na campanha da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) que tem como objetivo incentivar os clientes da unidade a doarem brinquedos novos ou usados, em bom estado, para serem distribuídos em instituições que trabalham com a inclusão e a educação de crianças e adolescentes em todo Estado de São Paulo.

Para participar, os cartórios interessados deverão entrar em contato com ANOREG/SP através do e-mail social@anoregsp.org.br. Nele, poderão informar uma entidade assistencial ou creche de sua preferência.

Cada Cartório participante receberá uma caixa de coleta e um folder. Esses materiais serão fornecidos pela ANOREG/SP para serem colocados na unidade.

As inscrições se encerrarão no dia 25 de agosto. Já a entrega dos itens ocorrerá durante a semana do Dia das Crianças entre os dias 9 até 13 de outubro.

Seu brinquedo sem uso pode fazer a vida de uma criança mais feliz. Participe!

Fonte: Anoreg/SP | 27/07/2017.

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TJSP: Mutirão promove regularização de imóveis não conectados à rede de esgoto

138 moradores da Região Metropolitana firmaram acordos.

Moradores da Região Metropolitana de São Paulo tiveram a oportunidade de regularizar a situação de imóveis que não estavam conectados à rede de esgoto. Chamados ao mutirão realizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pela Sabesp, 189 compareceram e 138 firmaram acordo com a companhia (73%). O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJSP convidou 232 pessoas para as sessões de conciliação que aconteceram durante toda última semana.

As atividades foram organizadas pelo Nupemec e aconteceram nas dependências do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de 2º Grau, no Fórum João Mendes. O trabalho contou com 22 conciliadores, além dos servidores do Nupemec e Cejusc. Os moradores que compareceram puderam conversar com a equipe da Sabesp – oito prepostos e cinco procuradores – para solucionar o problema da falta de ligação com a rede.

A Sabesp faz parte do programa “Empresa Amiga da Justiça”, que tem por finalidade incentivar companhias a buscarem a conciliação para solucionar suas lides. As empresas aderem voluntariamente à iniciativa e assumem compromissos de diminuir o número de novos processos e/ou em estoque. Os parceiros recebem a certificação “Parceira do Programa Empresa Amiga da Justiça” – um selo estilizado que pode ser usado em campanhas publicitárias, informes aos acionistas e publicações das empresas.

Fonte: TJSP | 29/07/2017.

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Pedido de envio de criança ao exterior deve ser feito por via diplomática, e não diretamente ao STJ

No caso de pais separados que vivem em países diferentes, o pedido judicial de envio da criança do Brasil para outro país deve ser feito pela via diplomática. Não é possível o envio de uma carta rogatória diretamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com esse entendimento, o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, indeferiu liminarmente o pedido de um pai que mora nos Estados Unidos, já que não houve tramitação diplomática do feito.

O pai obteve decisão favorável do juiz de um condado norte-americano e buscou diretamente no STJ a restituição da guarda dos filhos menores que vivem com a mãe no Brasil.

Segundo o ministro, o pedido é “manifestamente inadmissível” em vista da Portaria Interministerial 501/2012, que define a tramitação das cartas rogatórias no Brasil e especifica o papel de cada órgão.

Humberto Martins disse que a portaria é clara ao estabelecer o encaminhamento das demandas primeiramente ao Ministério das Relações Exteriores, depois ao Ministério da Justiça, que elabora um parecer sobre o caso e tem competência para encaminhar, se for o caso, o pedido para o STJ.

Convenção

Além disso, o ministro lembrou que, no caso específico de envio de criança para o exterior, o entendimento do STJ é que a transferência deve ser regida pela Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, promulgada no Brasil em 2000 pelo Decreto 3.413.

Ele destacou trechos de uma decisão do tribunal sobre o assunto em 2009, ao analisar caso semelhante. A decisão ratifica o papel da Secretaria Especial dos Direitos Humanos como órgão que atua em conjunto com a Advocacia-Geral da União para a obtenção do mandado judicial de busca, apreensão e restituição do menor.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 28/07/2017.

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