Comissão reduz idade para pessoa com deficiência ser declarada idosa

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta (PL 1118/11) que altera a idade para que a pessoa com deficiência seja considerada idosa. Pelo texto aprovado, a pessoa com deficiência passará a ser considerada idosa aos 50 anos.

A proposta permite ainda a redução desse limite, mediante avaliação da deficiência, feita a partir de laudos biopsicossociais. Os laudos deverão ser elaborados por médicos juntamente com especialistas que avaliam as barreiras sociais e psicológicas enfrentadas pela pessoa.

O texto original, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), estabelecia a idade em 45 anos, mas o projeto foi alterado pela relatora na Comissão de Seguridade Social, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), para os 50 anos. Na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência a relatora, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), manteve as alterações do substitutivo de Zanotto.

Para Gabrilli, projeto de lei ameniza as restrições ambientais e sociais que impedem a plena participação da pessoa com deficiência, proporcionando melhoria nos padrões de vida que, em última instância, reduzem as possibilidades de agravamento das limitações.

“Em suma, as limitações típicas do envelhecimento aparecem antes nas pessoas com deficiência. Além disso, o envelhecimento impõe obstáculos superiores às pessoas com deficiência em relação às demais”, afirma a deputada.

Tramitação
A proposta que altera a idade para que a pessoa com deficiência seja considerada idosa segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e tem caráter conclusivo.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 08/08/2017.

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CCJ analisa projeto para excluir herdeiro autor de homicídio do direito à herança

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve analisar, na reunião da próxima quarta-feira (9), projeto que autoriza o Ministério Público a pedir a exclusão do direito à herança do legatário ou herdeiro autor de homicídio doloso, ou de tentativa de homicídio, contra aquele que deixa os bens.

De iniciativa do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 9/2017 destaca que o Código Civil de 1916 mencionava expressamente que a exclusão poderia ser pedida apenas por pessoas com “interesse legítimo” na sucessão — outros herdeiros e credores que se sintam prejudicados, por exemplo. A legislação atual não fez essa ressalva, o que deixou dúvidas quanto à atuação do Ministério Público.

O deputado acrescenta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que “o Ministério Público, por força do disposto no artigo 1.815 do Código Civil, desde que presente o interesse público, tem legitimidade para promover ação”.

Relatório

Relator da matéria na CCJ, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) é favorável ao texto por acreditar não haver dúvidas que houve omissão do Código Civil quanto à legitimidade do Ministério Público para propor ação de exclusão de herdeiro ou legatário, nos casos envolvendo homicídio doloso ou tentativa.

— Em muitos casos, ou não há outros interessados em promover a exclusão do herdeiro indigno, ou são eles menores, ou, ainda, esses outros interessados simplesmente quedam-se inertes, assim tornando possível que o autor do homicídio ou de sua tentativa consiga herdar da sua vítima, por isso mesmo causando, às vezes, muita comoção social — ponderou.

O relator acrescentou que a sociedade não deve permitir que essas “repulsivas situações” ocorram e, por isso, o ordenamento jurídico deve ser dotado de instrumentos mais claros e eficazes para coibir o que classificou como “imoral e injusta” sucessão do indigno.

Caso Richthofen

O caso mais famoso de perda do direito à herança dos pais nos últimos anos é o de Suzane Von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão por participação, em outubro de 2002, no assassinato dos próprios pais, Manfred e Marísia Von Richthofen.

Em março de 2015, a Justiça de São Paulo determinou que a herança da família, calculada em mais de R$ 3 milhões à época do crime, fosse entregue somente a Andreas Albert Von Richtofen, irmão de Suzane.

Baleia Azul

Também na pauta da CCJ o PLS 664/2015, que torna crime a indução de crianças e adolescentes à automutilação. Pelo texto alternativo apresentado pela relatora, Ana Amélia (PP-RS), adultos que induzirem jovens à prática do “cutting” por qualquer tipo de meio, inclusive salas de bate-papo na internet, poderão sofrer pena de detenção de seis meses a um ano (cumprida em regime semi-aberto).

No caso de a lesão corporal se consumar, o instigador ficará sujeito a pena de reclusão (regime inicial fechado) de um a dois anos. Se do ato resultar lesão corporal grave à vítima, o tempo de reclusão ficará entre um e três anos. Por fim, em caso de morte, se aplicará pena de reclusão dois a seis anos.

Com o novo tipo penal, poderão ser alcançados pela lei inclusive pessoas envolvidas em jogos eletrônicos de desafios macabros, como o “Baleia Azul”, que incitaria o participante até a acabar com a própria vida.

A reunião da CCJ ocorre na sala 3 da ala senador Alexandre Costa, a partir das 10h, após a sabatina de Sílvio Amorim, indicado para o Conselho Nacional do Ministério Público.

Fonte: Agência Senado | 07/08/2017.

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Se ninguém falar, as pedras clamarão. – Amilton Alvares

Alguns jogadores profissionais comemoram os seus gols, apontando as mãos para os céus. O jornalista Ugo Giorgetti diz que quem desfruta de situação mais confortável na vida costuma dispensar os milagres, mas aqueles que procedem das classes menos favorecidas sabem que este País não oferece caminho para sair da pobreza, e, “realmente, só pela ação de Deus uma pessoa pode passar a desfrutar de uma condição de vida completamente inversa à que estava fatalmente destinada”. 

Muitos jogadores são de origem humilde. Acredita-se que os menos afortunados buscam os milagres, com maior insistência, até mesmo para assegurar a própria sobrevivência. Mas os ricos e letrados também precisam dos milagres, afinal, na hora do aperto todo mundo bate na porta do Salvador. É costume manifestar gratidão a Deus, mas Jesus nem sempre é lembrado como Salvador de pecadores. Se ninguém falar de Jesus, é certo que as pedras falarão. Vejam como se deu a entrada do Nazareno em Jerusalém, montado em um simples jumentinho. Estenderam os mantos pelo caminho e a multidão exclamava – “Bendito é o rei que vem em nome do Senhor! Paz no céu e glória nas alturas”! E o próprio Jesus, quando instado para repreender os discípulos e conter o alvoroço, disse que se a multidão fizesse silêncio, as pedras clamariam em seu lugar. (Lucas 19:35-40).

Bendito o que vem em nome do Senhor! Bendito o que exalta o nome do Senhor! Obrigado atletas por seu desprendimento. Obrigado pela lembrança. O que vocês estão a fazer alegra ao Senhor e tem suporte bíblico. Capacita-nos Senhor na compreensão da Trindade! Jesus Cristo é o Caminho, a verdade e a vida (João 14.6). Nós sempre precisamos do milagre da salvação para a completa reconciliação com Deus. Jesus é o Salvador dos pecadores. Só Ele pode mudar o destino dos perdidos e oferecer um novo futuro. A verdade precisa ser anunciada e o cristão conhece as suas responsabilidades. Quanto ao mais, é bom saber que Cristianismo é caminho e vida de arrependimento, confissão e reconciliação. E como disseram os próprios fariseus naquele festejado dia da entrada triunfal de Jesus em Jerusalém – “Olhem como o mundo todo vai atrás dele” (João 12.19). Olhos aos céus amigos; em rendição ao Salvador de pecadores!

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. SE NINGUÉM FALAR, AS PEDRAS CLAMARÃO. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 145/2017, de 08/08/2017. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2017/08/08/se-ninguem-falar-as-pedras-clamarao-amilton-alvares/

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