Em Brasília, representantes do CNR são recebidos pelo vice-presidente do STJ

Presidente e vice-presidente da CNR convidaram Martins para a Conferência Nacional dos Cartórios que acontecerá em Abril

O presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores, Rogério Bacellar, e o vice-presidente, Rainey Marinho estiveram reunidos nesta terça-feira (06/02), em Brasília, com o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins.

Na ocasião, os representantes do CNR entregaram o convite da Conferência Nacional dos Cartórios que acontecerá no mês de abril, em Foz do Iguaçu, no Paraná.

“A visita foi muito agradável. O ministro Humberto sempre gentil e aproveitamos a oportunidade e falamos de diversos temas a respeito da classe. Foi um encontro extremamente proveitoso”, afirmou Rainey Marinho.

Fonte: Anoreg/AL.

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PI: 1º Cartório do Registro Civil de Teresina implantará unidade em nova maternidade

O 1º Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais de Teresina e o grupo Med Imagem S/C firmaram convênio para a instalação de uma Unidade Interligada do Registro Civil na Maternidade Med Imagem. A Unidade funcionará como posto de remessa, recepção de dados e emissão de certidão de nascimento.

O convênio tem como fundamento os Provimentos 13/2010 e 17/2012, do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), que, respectivamente, dispõe sobre “emissão de certidão de nascimento em estabelecimentos de saúde que realizam partos” e modifica “artigos do Provimento nº 13, de 03 de setembro de 2010”.

As Unidades Interligadas do Registro Civil utilizam o Sistema de Registro Civil (SRC), ferramenta desenvolvida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e fornecida gratuitamente aos oficiais do registro civil para organização de um banco de dados de nascimento, óbito e casamento. Esse sistema interliga também cartórios e maternidades para emissão de registro de nascimento logo após o parto, ainda no estabelecimento de saúde, desburocratizando o processo de registro de nascimento e auxiliando a redução do sub-registro no Brasil.

Pelo convênio citado, caberá ao cartório a designação de um preposto para a realização das atividades de emissão das certidões; à maternidade, caberá a disponibilização de espaço físico e fornecimento de insumos necessários ao seu funcionamento, como material de expediente e equipamentos eletrônicos, por exemplo.

Em ofício enviado à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI), o oficial substituto do 1º RCPN de Teresina, Jardel Augusto Bastos Rosado, informou ainda que a serventia “está providenciando formalizar o devido convênio com as demais maternidades que possuem Unidade Interligada do Registro Civil”.

Fonte: Anoreg/BR – TJPI | 07/02/2018.

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DNI põe tecnologia em favor do cidadão, destaca Anastasia

A versão piloto do Documento Nacional de Identidade (DNI) foi lançada oficialmente na segunda-feira (5) em solenidade no Palácio do Planalto. O DNI será um documento digital gerado por meio de aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas plataformas Android e iOS. O documento usa as bases de dados biométricos da Justiça Eleitoral e poderá agregar outras informações como CPF e dados do INSS à medida que sejam firmados convênios com órgãos públicos para integração.

O projeto piloto será testado, inicialmente, com os servidores do TSE e do Ministério do Planejamento, que poderão fazer o download do aplicativo e validar o documento em postos localizados nos dois órgãos. A expectativa é de que o documento esteja disponível para os cidadãos em geral a partir de julho deste ano.

O DNI foi criado pela  Lei 13.444/2017, sancionada em maio do ano passado. O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) foi o relator da proposta (PLC 19/2017)  quando da sua análise pelo Senado. Ele explicou que as mudanças trazidas pela lei têm por objetivo melhorar a prestação do serviço ao cidadão com eliminação de duplicidades, diminuição da burocracia, e, ao mesmo tempo, uso mais eficiente dos recursos públicos.

— Estamos colocando a tecnologia em favor do cidadão. Com a coordenação da Justiça Eleitoral, estamos criando um único e grande cadastro nacional relativo a todos os cidadãos brasileiros com dados biométricos, e de outros registros e cadastros que temos no Brasil como o da Receita Federal e dos estados.

Anastasia lembra que até hoje o Brasil só contava com bancos de dados estaduais, o que possibilita que um cidadão tenha, por exemplo, 27 documentos de identidade, cada um em um estado.

— A criação desse registro e desse documento nacional, portanto, é extremamente positiva para coibir falsidades, para permitir um acesso mais rápido e mais direto do cidadão brasileiro em relação aos benefícios a que faz jus e certamente vai facilitar as relações entre o Poder Público e cada cidadão — afirmou o senador.

Como vai funcionar
Após se cadastrar no aplicativo, o cidadão deverá se dirigir a um posto de atendimento para validar o cadastro. O próprio aplicativo mostrará as opções de pontos mais próximos. O documento utilizará a base de dados do cadastro eleitoral e somente poderá ser utilizado por quem já fez o cadastramento biométrico (coleta de foto e das impressões digitais) na Justiça Eleitoral. Esse procedimento tem como objetivo reforçar a segurança e a confiabilidade da identificação.

Uma das funcionalidades é a que permitirá que um DNI possa ser conferido por meio da leitura digital do chamado “QR-Code” do documento apresentado. Isso deverá dificultar, por exemplo, que uma pessoa se passe por outra no momento de se identificar. Além disso, o “QR Code” do documento será mutável, a cada vez que o aplicativo for aberto. Outro item de segurança será a marca d’água ao lado e embaixo da fotografia, também mutável a cada acesso ao aplicativo, que permitirá conferir o dia e hora em que o documento foi aberto. A medida é para evitar que ‘prints’ de tela de terceiros sejam usados como fraude à identificação.

Dados biométricos
A iniciativa de criação do documento único de identidade partiu do TSE em parceria com o Executivo, visando utilizar as informações do cadastro das impressões digitais dos eleitores.

Pela lei, as informações dos cidadãos serão armazenadas e geridas pelo TSE, que deve se comprometer a mantê-las atualizadas e a adotar as providências para assegurar a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a confidencialidade de seu conteúdo. O Tribunal também deve garantir, de forma gratuita, o acesso à base de dados da Identificação Civil Nacional (ICN) aos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, exceto quanto às informações eleitorais. Está proibida a comercialização, total ou parcial, dos dados, sendo possível ao TSE prestar, a particulares, serviço de conferência de dados biométricos.

Para execução das medidas necessárias visando atender as determinações da lei, a presidência do TSE instituiu o Comitê Gestor da ICN, por meio de portaria editada em setembro de 2017. O comitê é composto por três representantes do Poder Executivo (Casa Civil, Ministério do Planejamento e Receita Federal), três do TSE, um representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um do Senado e um da Câmara dos Deputados.

Fonte: Anoreg/BR – Senado | 07/02/2018.

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