Decreto GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 63.194, de 06.02.2018 – D.O.E.: 07.02.2018.

Ementa

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2018:

I – 12 de fevereiro – segunda-feira – carnaval;

II – 13 de fevereiro – terça-feira – carnaval.

Artigo 2º – O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 14 de fevereiro – quarta-feira – Cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas.

Artigo 3º – O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

Artigo 4º – Os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Jose Luiz de França Penna

Secretário da Cultura

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Benedito Braga

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Nelson Luiz Baeta Neves Filho

Secretário da Habitação

Laurence Casagrande Lourenço

Diretor Presidente da Dersa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Maurício Benedini Brusadin

Secretário do Meio Ambiente

Antonio Floriano Pereira Pesaro

Secretário de Desenvolvimento Social

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Clodoaldo Pelissioni

Secretário dos Transportes Metropolitanos

José Luiz Ribeiro

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Paulo Gustavo Maiurino

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Energia e Mineração

Fabrício Cobra Arbex

Secretário-Adjunto da Casa Civil, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de fevereiro de 2018.

Nota(s): Este texto não substitui o publicado no D.O.E.: de 07.02.2018.

Fonte: INR Publicações.

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Solicitantes de refúgio terão documento de identificação no Brasil

Medida reafirma direitos já concedidos a nacionais de outros países, como a emissão de CPF e Carteira de Trabalho. Documentos serão emitidos a partir de outubro deste ano

Brasília, 6/2/18 – Os solicitantes de refúgio no Brasil ganharão um documento de identificação a partir de outubro deste ano. A medida é uma forma de reafirmar os direitos já existentes aos nacionais de outros países que vêm solicitar refúgio no Brasil, como a expedição da Carteira de Trabalho e Previdência Social e a emissão de CPF.

Atualmente o solicitante de refúgio, ao procurar a Polícia Federal, recebe um protocolo que já garante os mesmos direitos. A diferença é que com o documento ficará mais simples e seguro o processo de identificação do solicitante de refúgio, o que facilitará ainda mais o acesso aos direitos já garantidos.

Após a Polícia Federal receber a solicitação de refúgio, será emitido protocolo e depois será fornecido, gratuitamente, o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório. A partir daí, esse será o documento de identificação do solicitante de refúgio, até a decisão final do processo no Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).

Além da Carteira de Trabalho e CPF, o documento permite a abertura de conta bancária e o acesso aos serviços públicos como saúde, educação e assistência social, já garantidos antes da criação do registro. O Documento Provisório de Registro Nacional Migratório não substitui os documentos de viagem internacional.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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Escrevente de Joinville (SC) completa 50 anos de atividade no mesmo Cartório

Darcy Lima Vanderlinde, comemorou na última sexta-feira (02.02), 50 anos exercendo a função de escrevente no Cartório de Registro Civil e Títulos e Documentos da cidade de Joinville (SC). A função é único registro em sua carteira, preenchida em 1968 quando ainda tinha apenas 15 anos de idade.

Regularmente, Darcy é a primeira a chegar e abrir cartório de forma pontual. No entanto, ao chegar no último dia 2 para trabalhar, foi surpreendida pelos demais funcionários que chegaram mais cedo, e prepararam uma festa e uma singela homenagem repleta de carinho.

Os demais colaboradores da serventia festejaram juntos, com uma decoração repleta de balões, os 50 anos de atividade exercidos por Darcy. Durante a comemoração, a escrevente recebeu uma placa de agradecimento para marcar a festividade. Para a registradora Maíra Martins Crespo, o presente “é o símbolo do agradecimento e orgulho daqueles que têm o privilégio de atuar ao lado de Darcy”.

Maíra Martins fez questão de ressaltar as qualidades de Darcy. “É exemplo de dedicação e comprometimento, estando sempre disposta a compartilhar sua vasta experiência com aqueles que a procuram. Calma, diligente e atenciosa, inspira os demais colaboradores da Serventia”, declarou.

Para Darcy, a surpresa foi extremamente especial. “Posso dizer que depois desta homenagem estou mais motivada para trabalhar por mais alguns anos”, disse. “Eu amo o que faço e tenho prazer em atender bem as pessoas, fico alegre em vê-las saírem satisfeitas com o serviço finalizado”, completa.

Fonte: Anoreg/BR | 07/02/2018.

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