Orientações: cobrança nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais

As inovações foram introduzidas na Lei estadual nº 15.424/2004, pela Lei estadual nº 22.796/2017

Publicado Aviso 27/CGJ/2018 que suspende, parcialmente, as orientações contidas no Aviso 25/CGJ/2018, com as orientações sobre as inovações introduzidas na Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, pela Lei Estadual nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017, sobre a cobrança pelos atos praticados nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.

O Aviso 27/CGJ/2018 foi disponibilizado na edição do DJe de 04/04/2018.

Já o Aviso 27/CGJ/2018 foi disponibilizado na edição do DJe de 23/03/2018.

Fonte: Recivil – TJMG | 09/04/2018.

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CNB/SP ABRE PARA ASSOCIADOS POSSIBILIDADE DE REQUERIMENTO GRATUITO DA IDENTIDADE PROFISSIONAL

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) informa que foi aberta mais uma oportunidade para o requerimento da Identidade Profissional – confeccionada de forma gratuita pela entidade. Aproveitem para obter este benefício! O prazo para o envio das informações é 11 de maio. A entrega do material está prevista para o final de junho.

A Identidade Profissional foi criada pelo CNB/SP para os tabeliães associados, permitindo o armazenamento do certificado digital e oferecendo itens de segurança que possibilitam a identificação pessoal.

Para obtê-la, é necessária a impressão e preenchimento de uma ficha e um formulário cadastral. Ambos deverão ser enviados eletronicamente para o CNB/SP.

Passo-a-passo:

1 – Clique aqui e baixe a ficha cadastral

2- Imprima e preencha todos os campos da ficha cadastral (atenção especial para a qualidade da foto, a assinatura dentro do local reservado e o preenchimento correto dos dados, pois serão utilizados na confecção da identidade)

3- Digitalize a ficha cadastral em 300 dpi (isso é muito importante!)

4- Clique aqui e acesse o formulário eletrônico

5- Preencha o formulário eletrônico com os todos os dados solicitados do tabelião e anexe a ficha cadastral digitalizada. As informações preenchidas serão utilizadas para a confecção das identidades. Muita atenção no preenchimento!

Leia com muita atenção as instruções abaixo, pois a maioria dos problemas com a identidade notarial decorre da inobservância destas.

Como obter a sua Identidade Profissional

Para melhor coleta, a ficha deverá ser impressa, ter os seus campos preenchidos e deve ser assinada com a rubrica do tabelião associado em caneta esferográfica de ponta grossa no espaço reservado. É importante que a firma esteja centralizada e seu traço seja forte, respeitando os limites disponibilizados – assinaturas que extrapolem tal limite não poderão ser aproveitadas, o que inviabilizará a confecção da identidade.

Ao lado da assinatura, existe espaço reservado onde deverá ser colocada uma foto 3 X 4 atual, com fundo branco.

Após o preenchimento, a ficha deverá ser digitalizada em resolução de 300 dpi e anexada ao final do formulário, que deverá ser preenchido eletronicamente e está presente no link acima. Ao clicar em enviar, os dados terão sido enviados para a base de dados do CNB/SP.

O CNB/SP se mantém à disposição dos seus associados para resolução de dúvidas relativas a este tema, seja pelo e-mail comunicacao@cnbsp.org.br ou pelo telefone (11) 3122-6278.

Fonte: CNB/SP | 09/04/2018.

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Testamento: advogada esclarece dúvidas

Especialista em Direito de Família e Sucessões, advogada Ivone Zeger elenca as vantagens de se fazer testamento.

Apesar de não ser uma prática do brasileiro, o testamento é um instrumento jurídico importante para documentar bens e garantir que as determinações de uma pessoa serão seguidas após o falecimento dela. O alerta é da advogada Ivone Zeger, especialista em Direito de Família e Sucessão.

A advogada destaca que, diferentemente do que muitos pensam, testamento “não é coisa de gente ‘rica'”, já que a lei não impõe restrições quanto ao tamanho do patrimônio de quem deseja fazê-lo. Ela destaca que uma das vantagens é a oportunidade de participar da partilha de seus próprios bens e até contribuir para evitar futuras desavenças entre os herdeiros.

Abaixo, ela responde algumas dúvidas sobre o assunto.

Qual a vantagem de se fazer um testamento?

Por meio do testamento é possível beneficiar pessoas que não teriam direito a receber coisa alguma caso a partilha ocorresse sem esse documento. Por exemplo: funcionários, amigos, cuidadores. Além disso, é uma forma de evitar tantos desdobramentos infelizes entre famílias por disputa de herança após a perda de um ente querido.

Por onde começar?

A recomendação é que um advogado de Direito Sucessório de confiança seja consultado. A ‘confecção’ do testamento deve ser feita de forma minuciosa para que vários princípios e prerrogativas sejam seguidos.

Quanto custa fazer um testamento?

No cartório pode custar em média R$ 1,7 mil. Quando um advogado faz um testamento, o valor depende do tempo dedicado ao caso e do grau de dificuldade para realizá-lo.

Quais documentos são necessários?

Em princípio, apenas os documentos pessoais de quem fará o testamento. Dependendo do tipo de testamento, será necessário fornecer documentos de imóveis, empresas, documento, ações, enfim, o patrimônio total que a pessoa deseja testar.

É obrigatório incluir filhos no testamento?

A lei é clara ao dizer que 50% do patrimônio deve ser repassado aos herdeiros necessários, ou seja, filhos. Mas os outros 50% podem ser repartidos como quiser. Inclusive é possível privilegiar mais um filho do que outro, deixando os demais 50% do patrimônio a ele, por exemplo.

É possível deixar tudo para um cachorro, por exemplo?

Não. Essa prática é comum em países como os Estados Unidos, por exemplo. Mas aqui no Brasil os bens podem constar em testamento apenas para seres humanos.

Quais são os tipos de testamento?

Há três modalidades mais comuns: público, cerrado e particular. Os dois primeiros são feitos em cartório, na presença de duas testemunhas; o público pode vir a ter o conteúdo pesquisado e o cerrado é mantido em segredo. Já o particular é feito na presença de três testemunhas e não é registrado em cartório. Pode parecer mais simples, mas não é tão seguro, pois se as testemunhas já tiverem morrido ou não puderem ser encontradas no momento da abertura do testamento, o documento corre o risco de ser anulado.

Pode-se fazer testamento mesmo tendo como patrimônio apenas uma casa?

Sim, é possível. Lembrando que se há herdeiros necessários (filhos, cônjuge) metade dessa casa será obrigatoriamente deles, entretanto, a outra metade poderá ser deixava para quem a pessoa quiser. Outros bens, como joias, objetos de arte, enfim, podem fazer parte do testamento também.

Bens no exterior podem ser incluídos?

O testamento só irá incluir imóveis existentes no Brasil. Imóveis no exterior só poderão ser buscados abrindo processo no local onde estão localizados.

Posso deixar meus filhos fora do testamento?

Deserdar só é possível se for comprovado que um filho atentou contra a vida do pai ou mãe, por exemplo.

Quem é quem no testamento?

Autor da herança é a pessoa que, ao falecer, deixa bens ou patrimônio (herança). Herdeiro é quem deve receber a herança. Já o legatário é quem recebe bens específicos da herança, determinados pelo testamento (ex: casa, sítio, ações, joias etc.). E testador é quem se utiliza de um testamento para determinar a distribuição de seus bens após a morte.

Há limite de idade para a realização do testamento?

Não há idade limite. Deve ser maior de 18 anos e estar com saúde mental para tomar decisões.

Sou obrigado a contratar um advogado?

Ninguém é obrigado a contratar advogados. O testamento pode ser feito diretamente em cartório, porém, há minúcias que apenas os profissionais do Direito em Sucessão estão capacitados para identificar e traçar as melhores estratégias para que o testamento fique de acordo com a vontade do autor da herança.

Fonte: Migalhas | 31/03/2018.

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