Orientações: cobrança nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais


  
 

As inovações foram introduzidas na Lei estadual nº 15.424/2004, pela Lei estadual nº 22.796/2017

Publicado Aviso 27/CGJ/2018 que suspende, parcialmente, as orientações contidas no Aviso 25/CGJ/2018, com as orientações sobre as inovações introduzidas na Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, pela Lei Estadual nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017, sobre a cobrança pelos atos praticados nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.

O Aviso 27/CGJ/2018 foi disponibilizado na edição do DJe de 04/04/2018.

Já o Aviso 27/CGJ/2018 foi disponibilizado na edição do DJe de 23/03/2018.

Fonte: Recivil – TJMG | 09/04/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.