Primeiras vias de certidões praticadas no período de abril de 2000 a setembro de 2000 serão compensadas pela Comissão Gestora.
A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade no Estado de Minas Gerais informa aos registradores mineiros que no dia 21 de maio de 2018, em reunião ordinária, o Plenário deliberou favoravelmente ao pagamento das primeiras vias de certidões praticadas no período de abril de 2000 a setembro de 2000, e ainda não compensadas. Os atos serão pagos até o dia 5 de julho de 2018.
Por fim, a Comissão Gestora renova o compromisso de trabalhar com ética, transparência e responsabilidade.
RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 017/2018: Dispõe sobre a compensação da gratuidade de atos praticados pelo Registrador Civil das Pessoas Naturais e ainda não compensados.
Fonte: Recivil – Comissão Gestora | 30/05/2018.
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