TJ/SP comunica sobre suspensão de prazo de protesto devido à falta de combustível


  
 

Comunicado CG Nº 1014/2018

Corregedoria Geral da Justiça, em conformidade com o decidido no processo CG Nº 2018/00084768, comunica aos senhores responsáveis pelas unidades do serviço extrajudicial de protesto de letras e títulos do Estado de São Paulo que em razão da falta de combustível decorrente da paralisação dos motoristas de transporte rodoviário de cargas fica suspenso o prazo de protesto previsto nos arts. 12 e 13 da lei nº 9.492/97 até o dia 08 de junho de 2018, inclusive, com a ressalva de que a suspensão não se aplica nas comarcas que não forem atingidas pela falta de venda de combustíveis para uso em veículos automotores, situação a ser apurada a critério de cada tabelião de protesto, e nas hipóteses em que a intimação do devedor já foi realizada.

Fonte: Anoreg/SP – DJE/SP | 29/05/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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