OAB/PB firma convênio com IEPTB para protesto de sentenças transitadas em julgado


  
 

O artigo 517 do novo CPC regulamenta a forma como o protesto deve ocorrer.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB/PB), e o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, Secção Paraíba (IEPTB/PB), assinaram convênio, na quinta-feira (24.05), com o objetivo de viabilizar o encaminhamento de sentença judicial transitada em julgado por meio da Central de Remessa de Arquivos.

O convênio foi assinado durante solenidade na Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg/PB) com a presença do presidente da OAB/PB, Paulo Maia, do secretário geral, Assis Almeida, do presidente IEPTB/PB, Germano Carvalho Toscano de Brito, e do substituto do tabelião Vinicius Toscano de Brito.

Paulo Maia destaca que o convênio permitirá que o advogado ou advogada realize o protesto das sentenças transitadas em julgado. “Com a entrada do Novo CPC em vigor (Lei 13.105/15) houve a regulamentação efetiva de meios alternativos ao credor para recebimento de créditos, na fase de execução extrajudicial e judicial, consistente na possibilidade de protesto de sentença judicial transitada em julgado e a inclusão do nome do devedor perante os órgãos de proteção ao crédito”, explicou o presidente da OAB/PB.

O artigo 517 do Novo CPC regulamenta a forma como o protesto da sentença judicial transitada em julgado deve ocorrer, ao passo que os artigos 528, parágrafo primeiro, e 782 preveem a possibilidade de inclusão do nome do devedor perante o cadastro de inadimplentes.

“No tocante ao protesto de sentença judicial transitada em julgado, após esgotado o prazo de pagamento da dívida de 15 dias, bastará que o credor leve a certidão específica de inteiro teor da decisão judicial ao cartório de protestos, a fim de que haja a lavratura do protesto, ressaltando-se que o cancelamento do protesto a pedido do devedor somente ocorrerá se este comprovar a quitação da dívida em juízo”, acrescenta.

Crédito: OAB/PB

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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