Ementa
Dispõe sobre o expediente no Conselho Nacional de Justiça e o atendimento ao público externo, considerando o calendário oficial dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no inciso VIII do artigo 1º da Portaria nº 193, de 1º de outubro de 2010,
CONSIDERANDO o calendário oficial dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º O expediente no Conselho Nacional de Justiça e o atendimento ao público externo será:
I – no dia 22 de junho, das 13:30 às 19:00 horas; e
II – no dia 27 de junho, das 7:30 às 13:00 horas.
Art. 2º A diferença entre a jornada diária normal e os horários estabelecidos no artigo 1º deverá ser compensada sob supervisão da chefia imediata.
Parágrafo único. O servidor poderá optar pelo cumprimento integral de sua jornada de trabalho nas datas citadas no art. 1º.
Art. 3º A contagem dos prazos processuais observará o art. 66, § 1º, da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz Julio Ferreira de Andrade
Nota(s): Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 06.06.2018.
Fonte: INR Publicações.
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