Portaria CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 13, de 04.06.2018 – D.J.E.: 06.06.2018.


  
 

Ementa

Dispõe sobre o expediente no Conselho Nacional de Justiça e o atendimento ao público externo, considerando o calendário oficial dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018.

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no inciso VIII do artigo 1º da Portaria nº 193, de 1º de outubro de 2010,

CONSIDERANDO o calendário oficial dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º O expediente no Conselho Nacional de Justiça e o atendimento ao público externo será:

I – no dia 22 de junho, das 13:30 às 19:00 horas; e

II – no dia 27 de junho, das 7:30 às 13:00 horas.

Art. 2º A diferença entre a jornada diária normal e os horários estabelecidos no artigo 1º deverá ser compensada sob supervisão da chefia imediata.

Parágrafo único. O servidor poderá optar pelo cumprimento integral de sua jornada de trabalho nas datas citadas no art. 1º.

Art. 3º A contagem dos prazos processuais observará o art. 66, § 1º, da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Juiz Julio Ferreira de Andrade

Nota(s): Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 06.06.2018.

Fonte: INR Publicações.

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