TJ/SP orienta notários e registradores sobre prazo de desincopatibilização para quem for candidato nas eleições


  
 

DICOGE 3.1

COMUNICADO CG N° 1091/2018

Processo nº 1998/1085

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, diante da eventual necessidade de afastamento dos Oficiais Registradores e Notários, assim como de seus prepostos, para candidatura nas eleições de 07 de outubro de 2018, ALERTA que deverão ser observados os prazos de desincompatibilização definidos pela Justiça Eleitoral, visando à inscrição e à participação na campanha pré-eleitoral, comunicando-se ao MM. Juiz Corregedor Permanente da respectiva unidade e a esta Corregedoria Geral da Justiça. ALERTA, ainda, que, independentemente do resultado do pleito, deverá ser promovida idêntica comunicação acerca da reassunção do exercício das atividades, até a diplomação, se o caso.

DJE (11, 12 e 13/06/2018)

Fonte: Anoreg/SP – TJ/SP | 11/06/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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