Projeto de Lei regulamenta doações de terrenos populares em São Paulo

A falta de moradias populares foi o foco do vereador Fabio Riva (PSDB) na criação do Projeto de Lei (PL 44/2017). O PL sugere que a Administração Pública Municipal e a COHAB – Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo poderão aceitar por parte de associações civis, cooperativas e sindicatos, a doação com encargo de terrenos urbanos para a edificação de habitações de interesse social e de mercado popular.

Segundo Riva, uma das maiores dificuldades encontradas pelas famílias que ocupam imóveis por não terem onde morar é a aquisição dos terrenos para a construção de casas. “O fato é que a reduzida oferta de terrenos tem se constituído em fator importante de encarecimento dos empreendimentos imobiliários,” explicou o vereador.

O objetivo do PL é suprir algumas omissões do ordenamento jurídico e proporcionar ao administrador público critérios que lhe permitam decidir com mais segurança sobre a doação. Ou seja, a ideia é regulamentar as doações dos terrenos recebidas pela Prefeitura Municipal.

O PL foi aprovado em 1ª votação da Sessão Plenária. Caso o Projeto também receba parecer favorável pela maioria dos vereadores em 2ª votação, ele seguirá para a sanção do prefeito.

Acompanhe aqui  e outros Projetos em tramitação do vereador Fábio Riva. No link você também pode obter os canais de comunicação do parlamentar e participar diretamente do mandato com propostas, sugestões ou receber informativos por meio do formulário ‘Fale com o vereador’.

Fonte: Câmara Municipal de São Paulo | 08/06/2018.

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Identidade digital chega à população no segundo semestre, diz Dário Berger

Um aplicativo de celular que reúne documentos como a identidade, o CPF e o título de eleitor num único QR Code. É assim o novo Documento Nacional de Identidade (DNI). O senador Dário Berger (MDB-SC), que integra o Comitê Gestor do DNI, disse em entrevista ao programa Salão Nobre que o documento é seguro, porque é baseado na biometria do cidadão, armazenada no banco de dados da Justiça Eleitoral.

— Se a pessoa perde o celular, está cadastrada biometricamente e tem que digitar uma senha — explica.

O DNI foi criado pela lei 13.444, em vigor desde maio de 2017, e está em fase de testes. No primeiro momento, servidores do Tribunal Superior Eleitoral puderam baixar o documento. Na segunda fase, com lançamento marcado para 29 de maio, às 11h, será a vez do Senado e da Câmara. O terceiro passo é estender o documento para o estado do Paraná, onde 90% da população já tem cadastro biométrico na Justiça Eleitoral. O Comitê Gestor espera que o documento único digital esteja disponível a toda a população até o fim do ano, para os cidadãos que já têm biometria. Embora em fase de teste, o DNI já é válido como documento de identificação.

De acordo com o senador Dário Berger, o DNI é mais seguro que a identidade atual, porque acaba com a possibilidade de se tirar uma carteira de identidade em cada estado e reduz fraudes:

— Vai ter um caráter nacional, biometricamente identificado, razão pela qual jamais nós teremos essa duplicidade de identificação como a gente percebe hoje no meio físico atualmente em vigor — afirma.

Segundo o senador, o documento fica disponível no aplicativo mesmo quando o celular está sem internet. Depois de implantado o DNI para toda a população, Dário revela que o próximo passo do Comitê Gestor será incluir outros documentos no aplicativo e evoluir o cadastro para o reconhecimento facial.

Fonte: Agência Senado | 08/06/2018.

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TJ/SP orienta notários e registradores sobre prazo de desincopatibilização para quem for candidato nas eleições

DICOGE 3.1

COMUNICADO CG N° 1091/2018

Processo nº 1998/1085

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, diante da eventual necessidade de afastamento dos Oficiais Registradores e Notários, assim como de seus prepostos, para candidatura nas eleições de 07 de outubro de 2018, ALERTA que deverão ser observados os prazos de desincompatibilização definidos pela Justiça Eleitoral, visando à inscrição e à participação na campanha pré-eleitoral, comunicando-se ao MM. Juiz Corregedor Permanente da respectiva unidade e a esta Corregedoria Geral da Justiça. ALERTA, ainda, que, independentemente do resultado do pleito, deverá ser promovida idêntica comunicação acerca da reassunção do exercício das atividades, até a diplomação, se o caso.

DJE (11, 12 e 13/06/2018)

Fonte: Anoreg/SP – TJ/SP | 11/06/2018.

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