MT: Cartório de São José dos Quatro Marcos reverte decisão que havia determinado cancelamento de averbação de matrícula de imóvel

 A titular do Cartório do 1º Ofício de São José dos Quatro Marcos, Cleusa Aparecida Herrera, conseguiu reverter, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, decisão proferida em primeiro grau de jurisdição que havia determinado à serventia o cancelamento da averbação da matrícula de um imóvel, fazendo com que ele retornasse aos proprietários.

     Conforme a relatora do processo, desembargadora Serly Marcondes Alves, uma vez ultimada a expropriação extrajudicial do imóvel, com consolidação da propriedade em favor do credor, esta não pode ser, simplesmente, desfeita, sem que tenha havido qualquer irregularidade capaz de nulificar o procedimento expropriatório.

     Segundo a magistrada, observado todo o procedimento traçado pela Lei nº 9.514/97, a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário se tornou ato perfeito e acabado, não havendo motivo que justifique o cancelamento da averbação. De igual modo, sem que haja qualquer justificativa legal, se mostra inviável o cancelamento da averbação da consolidação do bem, realizada na matrícula do imóvel, também em respeito ao Princípio da Continuidade Registral, consagrado pelos artigos 195 e 237, ambos da Lei nº 6.015/73.

Confira abaixo a íntegra do acórdão:

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Fonte: Anoreg/MT

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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