1ªVRP: Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ). Falta de representação da Pessoa Jurídica (associação). Nomeação de Administrador Provisório.

Processo 1023347-75.2019.8.26.0100

Espécie: PROCESSO
Número: 1023347-75.2019.8.26.0100

Processo 1023347-75.2019.8.26.0100 – Pedido de Providências – Liminar – Orlando Soares – Vistos. Trata-se de ação de nomeação de administrador provisório cumulada com pedido de tutela de urgência formulado por Orlando Soares em face da Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional Recanto das Estrelas. Conforme parecer deste Juízo, em decisão proferida pelo MMº Juiz de Direito Drº Josué Modesto Passos, que versava sobre a mesma questão posta a desate e cujo parecer coaduno: “… havendo solução de continuidade entre os atos da associação (por exemplo, por falta de eleições durante vários anos, como sucede in casu), o remédio legal é solicitação, na via contenciosa, de administrador provisório que reorganize a vida da associação; o que decididamente não tem lugar é cogitar que o registro civil de pessoas jurídicas possa, na atividade de qualificação, suprir o defeito e admitir a averbação de nova ata, sem a continuidade ou, pelo menos, a compatibilidade entre o novo ato associativo e aqueles que se encontram inscritos, ainda que haja força maior, como o desaparecimento ou a morte de anteriores diretores”… Para a eleição de um administrador provisório é imprescindível a intervenção do Poder Judiciário, tendo em vista que não se discute apenas a situação registrária, mas a própria representação da pessoa jurídica, além da administração de seus vários interesses. Há de se notar que o Estatuto Social deve se adequar às disposições do Novo Código Civil Brasileiro e, para tal, deve o administrador provisório ter poderes específicos para convocar e presidir Assembléia Geral Extraordinária. Tal entendimento está pacificado no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça. Confira-se do julgado: “REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS – Pretensão de averbação de ata de assembleia que tinha o escopo de regularizar a entidade – Impossibilidade , uma vez que haveria violação do princípio da continuidade Necessidade de nomeação judicial de administrador provisório – Desqualificação do título mantida Recurso não provido”. (Processo 377/2017-E, rel:Des. Manoel de Queiros Pereira Calças). No mais, o artigo 49 do CC é cristalino ao estabelecer que: “Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório”. Logo, ao dispor que somente o juiz poderá nomear administrador provisório, tem-se que é indispensável o requerimento na via judicial, perante uma das Varas Cíveis competentes, preservando-se assim o princípio da continuidade registrária. Feitas estas considerações e em consonância com o principio da celeridade que norteia os atos processuais, remetam-se os autos ao distribuidor para encaminhamento a uma das Varas Cíveis da Capital. Int. – ADV: JAMES RICARDO MAZETTI (OAB 324745/SP), ADEMIR JOSE DE SOUZA (OAB 327936/SP)

Fonte: DJe/SP de 27/03/2019

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MG: Escolas e faculdades podem se beneficiar do Protesto Extrajudicial

Um dos setores bastante atingido pela crise financeira que atinge o país é o da educação. Só nos últimos três anos, a inadimplência nas escolas cresceu: 22% nos ensinos infantil, fundamental e médio; e 38% no ensino superior.

Uma ferramenta eficiente e alternativa para diminuir os prejuízos, ajudando as escolas e as faculdades no recebimento de valores não pagos é o protesto extrajudicial, com amparo em lei.

O processo para protestar um devedor se dá quando a instituição de ensino entra em contato com o cartório e apresenta um documento que comprove a dívida, o cartório convoca o devedor a quitar o valor em até três dias úteis, após o recebimento da intimação. Caso isso não aconteça, o protesto é efetivado, implicando uma série de restrições para o devedor, como impedimento de realizar financiamentos e empréstimos, além de ressalvas em agências bancárias para retirada de talões de cheque e cartões.

Além disso, o protesto extrajudicial é mais econômico e seu percentual de recuperação de crédito em um curto espaço de tempo é elevado.

Os tabelionatos de Minas conseguem, por exemplo, recuperar, em média, 65% dos créditos de títulos privados, em apenas três dias úteis.

Para protestar

O protesto pode ser feito pessoalmente, no cartório de protesto da cidade.  Para isso é necessário, apenas, levar documento ou título que comprovem a dívida. Existe ainda a opção de protestar on-line. O Instituto de Protesto-MG disponibiliza a Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos (CRA), um sistema que facilita não apenas o envio e acompanhamento de títulos protestados, em tempo real, mas também ajuda o devedor a regularizar sua situação. Isso porque a ferramenta tem todas as orientações necessárias para a quitação de débitos. O acesso pode ser feito em www.protestomg.com.br.

A CRA leva a cobrança a todos os municípios de Minas. Isso garante agilidade e eficiência na recuperação de dívidas. O protesto online está 24h à disposição.

Entre os documentos que podem ser protestados em cartórios estão: cheques, contratos, notas promissórias, duplicatas, confissões de dívida, sentenças judiciais condenatórias ou declaratórias, células de crédito bancário, certidões de dívida ativa e outros.

Consultas de CPF/CNPJ e pedidos de certidão também podem ser feitos pelo protestomg.com.br. Além disso, os cartórios de protesto contam com um banco de dados, que pode ser consultado, gratuitamente, por qualquer pessoa, sem necessidade de cadastro prévio. O site reúne informações sobre protestos no Brasil inteiro.

Para mais informações, entre em contato conosco por meio do telefone 0800 800 0500 ou do e-mail contato@protestomg.com.br e saiba tudo sobre o protesto on-line e gratuito.

Fonte: IEPTB/MG

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SP: CNB/SP realiza pesquisa sobre o funcionamento dos tabelionatos paulistas

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) elaborou uma rápida pesquisa sobre as especificidades de cada serventia. O questionário tem por objetivo dimensionar a atividade notarial para aprimorar a comunicação institucional e permitir a criação de projetos que possam melhorar a estrutura dos tabelionatos paulistas. Portanto, é imprescindível a participação e o engajamento de todos nas respostas, que devem ser enviadas até o dia 15 de abril.

Clique no link e acesse o questionário: http://bit.ly/2HUAQjP

Fonte: CNB/SP

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