MT: Projeto propõe faixa de fronteira com largura diferenciada para cada estado

O Projeto de Lei 1144/19 prevê faixas de fronteira com largura diferenciada para cada estado brasileiro. Hoje, a Lei 6.634/79 prevê 150 km de faixa de fronteira em toda a linha divisória terrestre do território nacional. Já a Constituição estabelece faixa de fronteira de até 150 km.

     Apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), o texto está em análise na Câmara dos Deputados.

     A proposta prevê a manutenção dos atuais 150 km de largura nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima; e a redução para 50 km de largura em Rondônia; 20 km de largura para os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul; e 10 km de largura para os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

Investimentos

     “Como as condições de que se reveste cada região são totalmente diferentes, há que se dar a cada uma tratamento próprio”, justifica Bezerra. “O regramento legal vigente tem sido poderoso óbice para investimentos econômicos e, ainda, para uma melhor integração entre os países limítrofes com o Brasil e, em especial, entre aqueles do Mercosul”, acrescenta.

     Na faixa de fronteira, salvo com o assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional, é proibida, por exemplo, a alienação de terras públicas, a construção de pontes, estradas internacionais e campos de pouso; e a posse de estrangeiros sobre imóvel rural.

Tramitação

     A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da Proposta: PL-1144/2019

Fonte: Anoreg/MT

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RS: Sistema de Registro Automático de Empresas entra em vigor no dia 21 de maio

O sistema de Registro Automático, que tem como objetivo melhorar o ambiente de negócios no Brasil ao aprovar automaticamente o registro da maioria das empresas, entre em funcionamento a partir da próxima terça-feira (21/5) na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JucisRS). O novo sistema permitirá que os processos sejam liberados em cinco minutos, por meio de cruzamento de dados.

A consulta de viabilidade passa a apresentar um layout moderno e interativo, além de possibilitar uma análise mais completa acerca da instalação do empreendimento no endereço pretendido. Outra novidade é a possibilidade de exercício das atividades econômicas. Será possível realizar a consulta de viabilidade do Microempreendedor Individual (MEI) após o seu registro.

A análise pelas Juntas Comerciais do cumprimento das formalidades legais do ato constitutivo não será eliminada, mas apenas adiada, passando a ocorrer após o registro. Se for constatado algum problema, durante a análise posterior dos pedidos o órgão de registro comunicará os demais órgãos públicos envolvidos no processo de abertura de empresas para que tomem as devidas providências. Verificados vícios sanáveis, serão formuladas as respectivas exigências.

O novo regulamento determina que o Empresário Individual, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (LTDA) sejam registrados automaticamente após a etapa inicial de viabilidade de nome e entrega da documentação no órgão de registro. Assim, o empresário já pode contar com o número do seu CNPJ.

Conforme dados divulgados pelo Ministério da Economia, 96% das empresas que procuram as juntas para efetivarem o registro serão beneficiadas diretamente com essa medida. Atualmente, menos de 1% desses pedidos são indeferidos após análise. No período de janeiro a dezembro de 2018, por exemplo, a Junta Comercial do Distrito Federal teve um percentual de indeferimentos de 0,4%, e a de São Paulo, de 0,02%. A JucisRS contabilizou 0,48%.

Para o presidente da JucisRS, Flávio Koch, essa medida faz com que haja mais agilidade ao empreendedor, já que haverá redução drástica do tempo de análise que, aliada à Junta Digital, trará mais agilidade e conforto ao empreendedor. Isso só será possível para os atos de inscrição para as naturezas jurídicas de Empresário, Eireli, LTDA e a extinção para Empresário. “Temos o compromisso com o empreendedor que agora poderá abrir com mais facilidade sua empresa, beneficiando os investimentos e a economia do nosso Estado”, destacou Koch. A emissão automática do número do CNPJ permitirá que o empresário já dê andamento ao seu negócio, como o aluguel de imóvel e obtenção de alvará. A análise formal dos atos constitutivos será realizada depois, desburocratizando a economia no país.

A Medida Provisória Nº 876, regulamentada pela Instrução Normativa 60 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), é a permissão para que advogados e contadores declarem a autenticidade de documentos. Dessa forma, dispensa-se a autenticação em cartório ou o comparecimento do interessado à sede da Junta Comercial para apresentação de documentos, reduzindo as exigências e os custos para os usuários dos serviços.

Outra vantagem é que os empresários não precisam mais entregar documentos pessoais nas juntas e nem entregar documentos pessoais originais a despachantes. A medida passa a valorizar a confiança nos profissionais envolvidos no processo de registro público de empresas, reduzindo a possibilidade de fraudes com a penalização dos responsáveis no caso de ocorrência.

Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul

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PB: IETPB-PB promove palestra sobre Central Nacional do Protesto

O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Seção Paraíba, reuniu tabeliães e notários de todo o Estado na última sexta-feira (10), no auditório da Anoreg-PB, no Centro de João Pessoa, para apresentar a Central Nacional do Protesto (Cenprot), criada por lei federal. De acordo com o tabelião substituto Vinicius Toscano de Brito a lei torna obrigatória a inclusão de todos os tabeliães de protesto e notários na Cenprot, “onde será desenvolvido o registro de duplicatas eletrônicas, o recebimento dos títulos de protesto e onde será solucionado o cancelamento de protestos, tudo de forma eletrônica”. Segundo ele, uma lei federal dita expressamente as competências atribuídas à Cenprot. “Antes, os cartórios faziam isso por exigência do mercado. Agora, a própria lei federal estabelece normas para a execução dos serviços por meio de uma Central. Isso vai facilitar muito a vida dos cartórios e dos usuários. A Central estabelece que as pessoas tenham acesso direto aos cartórios de forma automatizada e centralizada”, declarou ele. O tabelião substituto disse que o objetivo do encontro promovido pelo IETPB-PB foi levar o entendimento aos tabeliães de protesto sobre a lei federal que contempla o setor. A Lei torna obrigatória a inclusão de todos.

Por: Candido Mota – Jurista.com.br

Fonte: IETPB/BR

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