PR: TJPR autoriza uso do termo cartório pelos ofícios extrajudiciais


  
 
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Decisão cautelar permite a utilização da expressão, em menor destaque, nas fachadas e placas

Após Pedido de Providência da Anoreg-PR, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná autorizou o uso do termo cartório pelos ofícios extrajudiciais. A decisão, de forma cautelar, permite a utilização da expressão nas fachadas e placas dos tabelionatos e registros. Entretanto, o termo deve constar em menor destaque. A permissão está concedida até votação do Projeto de Lei 478/2018, na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), que discorre sobre o tema.

Defesa do termo cartório

A Anoreg-PR entende que a população em geral associa o termo cartório aos serviços notariais e de registro. Por isso, defende que a retirada da expressão das fachadas e placas de identificação dos ofícios extrajudiciais tem confundido os usuários. Para acessar o despacho do TJPR na íntegra, clique aqui.

Fonte: Anoreg/PR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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