0003233-07.2018.8.26.0541
Santa Fé do Sul 17/06/2019 01/07/2019
Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Indefinido
LCESP – Lei de Custas de SP – 11.331/2002 32 3
Registro de Imóveis
Cobrança de emolumentos a maior. Ausência de má-fé. Compreensão jurídica do registrador que não prevaleceu. Devolução dos valores exorbitantes devida, todavia sem incidência da pena privada prevista no artigo 32, § 3º, da Lei Estadual n. 11.331/02. Recurso não provido.
—-
Precedente citado: Processo n. 0004154-97. 2017.8.26. 0541, j. 31/8/2018.
PROCESSO Nº 0003233-07.2018.8.26.0541 (Processo Digital) – SANTA FÉ DO SUL – ANTONIO RICARDO MARCHI e OUTROS.
DECISÃO:
Vistos.
Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso administrativo.
Publique-se.
São Paulo, 17 de junho de 2019.
(a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Corregedor Geral da Justiça – Advogado: WILLIAN DE OLIVEIRA MONTENEGRO DE LIMA, OAB/SP 421.645.
Processo CG 0003233-07.2018.8.26.0541
Fonte: Kollemata
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