Espécie: COMUNICADO
Número: 989/2019
Comarca: CAPITAL
COMUNICADO CG Nº 989/2019 – Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –
PROCESSO Nº 2019/107302 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
A Corregedoria Geral da Justiça divulga para conhecimento dos senhores responsáveis pelas unidades de Registros Imobiliários do Estado de São Paulo a Recomendação nº 41, de 02 de julho de 2019, da Col. Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a dispensa da anuência dos confrontantes nas hipóteses previstas nos parágrafos 3º e 4º, c.c. o parágrafo 13, do artigo 176 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 13.838, de 04 de junho de 2019.
Fonte: DJe/SP de 15.07.2019
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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