Ato Declaratório CONGRESSO NACIONAL – CN nº 47, de 15.07.2019 – D.O.U.: 16.07.2019.


  
 

Ementa

Comunica encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória nº 876, de 13 de março de 2019, que “Altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins”.


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº 876, de 13 de março de 2019, que “Altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 11 de julho do corrente ano.

Congresso Nacional, em 15 de julho de 2019

SENADOR DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.: de 16.07.2019.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.


Fonte: INR Publicações

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