MA: Dívidas de cheques sem fundos ou sustados sem justificativa podem ser recuperadas através de protesto


  
 
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Título de crédito ainda com forte penetração no mercado, o cheque está passível de protesto em cartório quando é devolvido pelo menos uma vez por falta de dinheiro na conta de quem o emitiu (cheque sem fundos). O alerta é do tabelião substituto Vinícius Toscano de Brito. Segundo ele, a aparte que tem um cheque em mãos, devolvido por falta de fundos ou sustado sem motivos, carimbado pelo banco (indicando a alínea 21) pode ser protestado em cartório.

“Esses cheques podem ser apresentados em cartório para protesto. Somente os cheques que forem roubados, furtados ou perdidos, não são passíveis de protesto”, esclareceu o tabelião.

De acordo com Vinícius Toscano de Brito, se o motivo da devolução for falta de fundos, identificado pelo carimbo do banco como alínea 11, o cheque pode ser apresentado para protesto, sem que a pessoa que o detenha precise apresentá-lo uma segunda vez ao banco, depois da devolução.

O que significa cheque prescrito?

Segundo o tabelião a lei determina que a pessoa que recebe um cheque tem seis meses para ir ao banco sacar o dinheiro. “Se não for nesse período, o cheque é considerado prescrito (sem validade). Só que, para o cartório de protesto, não existe análise dessa prescrição. A pessoa poderia apresentar o cheque até mesmo após o fim do prazo previsto em lei. Ocorre que algumas decisões judiciais têm sido dadas no sentido de que a parte que tem o cheque em mãos não poderia apresentá-lo para protesto após os seis meses. Apesar de o cartório poder receber, é aconselhável não apresentar o cheque para evitar ônus maior, como o pagamento de dano moral, por exemplo’’, declarou o tabelião. “Se alguém dá cheques sem fundos, o mesmo pode ser protestado”.

Relação custo/benefício

E a relação custo/ benefício, vale a pena? Vinícius respondeu que há a possibilidade de uma empresa firmar convênio com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Seção Paraíba, para a recuperação dos créditos referentes a cheques recebidos e que não têm fundos, sem a necessidade do pagamento das custas e emolumentos do cartório.

Em caso de pessoa física, segundo ele, é preciso avaliar se vale a pena procurar um cartório para protestar o cheque. Em outras palavras, é preciso avaliar se as custas a serem pagas pelo cheque vão compensar o valor da recuperação. “Levando em consideração que o retorno do protesto é bastante positivo, valeria a pena a parte analisar se as custas do valor daquele cheque que ele tem seriam compensatórias para o valor que ele vai ter”, concluiu.

Fonte: IEPTB/PB

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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