Sinoreg/ES: Cartórios devem enviar as informações para o SINTER


  
 

O envio dos dados é obrigatório a partir desta terça-feira, 23/7. Os cartórios de RTD podem fazer a remessa de dados por meio da Central

Conforme disposto no Decreto nº 8.764, de 10/5/2016, os cartórios devem iniciar o envio de informações ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais- Sinter. O prazo estabelecido inicia-se nesta terça-feira, 23/7.  As serventias de Registro de Títulos e Documentos contam com uma facilidade e podem fazer a remessa dos dados por meio da Central RTDPJBrasil – www.rtdbrasil.org.br -, bastando se cadastrarem para o uso da plataforma.

Em vídeo aos oficiais de RTDPJ, o presidente do Instituto, Rainey Marinho, afirmou que o  IRTDPJBrasil fez o seu dever de casa, preparando-se durante muitos meses para a implantação do Sinter. “Criamos comitês, teleconferências, fizemos workshops com empresas de tecnologia onde estiveram presentes a Receita Federal e o Serpro. E o mais importante: desenvolvemos uma área exclusiva em nossa Central Nacional para aqueles cartorários que, por ventura, ainda não possuem sistema próprio que possam acessar e enviar a sua informação. Com isso, pensamos exatamente nos cartórios de baixa renda para que possam cumprir o decreto”, disse.

Video do Workshop  – Quem não participou do Workshop “RTD e Sinter: desafios, perspectivas e integração”, realizado no mês passado, em Brasília/DF, pode ter acesso a todo material disponibilizado, inclusive ao vídeo completo das palestras.

Fonte: Sinoreg/ES

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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