MG: Comissão Gestora publica Ato Normativo sobre a complementação da renda mínima de serventias anexadas

Em reunião realizada no dia 12 de setembro, a Comissão Gestora aprovou o Ato Normativo nº 004/2019, sobre a complementação da renda mínima de serventias anexadas.

Ato Normativo nº 004/2019 – Altera o Ato Normativo nº 009, de 2005, que “dispõe sobre os critérios para os repasses dos valores da complementação de receita bruta mínima mensal das serventias deficitárias”.

A Comissão Gestora relembra que por cada serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais haverá o pagamento de R$ 200 a título de auxílio na alimentação da CRC-MG.

Fonte: Recivil

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Recivil oferece opções para aquisição de impressora de etiquetas

O Recivil firmou uma parceria com a empresa Flexprint para aquisição de impressora de etiquetas, através do sistema de outsourcing, ou seja, terceirização.

Os cartórios interessados irão pagar um aluguel mensal, no valor de 180 reais, durante 24 meses, com direito a 1 ribbon de cera por mês e troca da impressora em caso de defeito. Ao final desse período, havendo o interesse por parte do cartório na aquisição do equipamento, o valor será equivalente a uma parcela do valor de locação.

O modelo da impressora é a Zebra GC420T, equipada com um processador de 32 bits com memória suficiente para armazenamento de imagens, formatos de etiqueta mais longos (990 mm), com um processamento mais rápido.

Os cartórios que tiverem interesse devem preencher este formulário. Em seguida, a empresa Flexprint entrará em contato para acertar todos os detalhes.

Outra opção sugerida pelo Recivil é a compra direta nos seguintes sites:

  • www.amazon.com.br
  • www.americanas.com.br
  • www.submarino.com.br
  • www.magazineluiza.com.br

O Sindicato recomenda os modelos Zebra GC420T e Elgin L42 Pro.

Preço médio:

Impressora Zebra GC420T – entre R$ 1.100,00 e R$ 1.300,00
Impressora Elgin L42 Pro – entre R$ 960,00 e 1.100,00

Esses valores não incluem troca de ribbon, manutenção e/ou troca em caso de defeito. A garantia dada do produto na compra é a garantia do próprio fabricante.

Fonte: Recivil

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MG: Portaria nº 4.555/PR/2019 – Altera a Portaria da Presidência nº 4.376/2019 que Constitui a Comissão Examinadora do Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro de Minas Gerais

PORTARIA Nº 4.555/PR/2019

Altera a Portaria da Presidência nº 4.376, de 14 de fevereiro de 2019, que “Constitui a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais”.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXII do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 1º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das Delegações de Notas e de Registro e minuta de edital sobre a forma de composição da Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria da Presidência nº 4.376, de 13 de fevereiro de 2019, foi constituída a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 1/2019;

CONSIDERANDO a dispensa da tabeliã Walquíria Mara Graciano Machado Rabelo da função de membro suplente da referida Comissão Examinadora, por meio da Portaria da Presidência nº 4.512, de 24 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a indicação do membro suplente representante dos Tabeliães, por meio de Ofício S/Nº do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais – SINOREG/MG, datado de 15 de julho de 2019;

CONSIDERANDO o que ficou decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na sessão realizada no dia 14 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO as declarações de impedimento apresentadas pelo Presidente e pelo Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO o que constou no Processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0076725-32.2019.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido o inciso XIII ao art. 2º da Portaria da Presidência nº 4.376, 13 de fevereiro de 2019, com a seguinte redação:

“Art. 2º […]

XIII – Tabeliã Letícia Lima de Paiva, como suplente.”.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 12 de setembro de 2019.

Desembargadora ÁUREA MARIA BRASIL SANTOS PEREZ, Presidente, em substituição, nos termos dos incisos I e II do art.
30 do RITJMG

Fonte: Recivil

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