TJ/SP: 2ª VRP decide acerca da impossibilidade de dissolução de união estável por procedimento arbitral


  
 

01-11-2019

Em 30 de outubro de 2019, a 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca de São Paulo decidiu acerca da impossibilidade da dissolução de união estável por procedimento arbitral. Com base no artigo 1º, da Lei nº 9.307/96, a arbitragem tem como intuito dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Portanto, entende-se inviável a aplicação de tal forma de solução de litígio para os casos que envolvem direitos indisponíveis, como o direito de família.

Clique aqui e leia a sentença na íntegra.

Fonte: Sinoreg/SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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