Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Novembro/2019.


  
 

04/11/2019

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Novembro de 2019

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de NOVEMBRO/2019, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012
Janeiro 157,33 139,72 125,94 114,84 102,90 93,79 84,22 73,15
Fevereiro 156,11 138,57 125,07 114,04 102,04 93,20 83,38 72,40
Março 154,58 137,15 124,02 113,20 101,07 92,44 82,46 71,58
Abril 153,17 136,07 123,08 112,30 100,23 91,77 81,62 70,87
Maio 151,67 134,79 122,05 111,42 99,46 91,02 80,63 70,13
Junho 150,08 133,61 121,14 110,46 98,70 90,23 79,67 69,49
Julho 148,57 132,44 120,17 109,39 97,91 89,37 78,70 68,81
Agosto 146,91 131,18 119,18 108,37 97,22 88,48 77,63 68,12
Setembro 145,41 130,12 118,38 107,27 96,53 87,63 76,69 67,58
Outubro 144,00 129,03 117,45 106,09 95,84 86,82 75,81 66,97
Novembro 142,62 128,01 116,61 105,07 95,18 86,01 74,95 66,42
Dezembro 141,15 127,02 115,77 103,95 94,45 85,08 74,04 65,87
Ano/Mês 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
Janeiro 65,27 57,10 46,61 33,95 20,72 11,70 5,50
Fevereiro 64,78 56,31 45,79 32,95 19,85 11,23 5,01
Março 64,23 55,54 44,75 31,79 18,80 10,70 4,54
Abril 63,62 54,72 43,80 30,73 18,01 10,18 4,02
Maio 63,02 53,85 42,81 29,62 17,08 9,66 3,48
Junho 62,41 53,03 41,74 28,46 16,27 9,14 3,01
Julho 61,69 52,08 40,56 27,35 15,47 8,60 2,44
Agosto 60,98 51,21 39,45 26,13 14,67 8,03 1,94
Setembro 60,27 50,30 38,34 25,02 14,03 7,56 1,48
Outubro 59,46 49,35 37,23 23,97 13,39 7,02 1,00
Novembro 58,74 48,51 36,17 22,93 12,82 6,53
Dezembro 57,95 47,55 35,01 21,81 12,28 6,04

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br (Acesso em 04/11/2019 às 08h37m)

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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