Câmara: Comissão aprova regras para guarda de pet em caso de separação do casal

Se o animal pertencer a apenas um dos parceiros, o texto aprovado permite que o outro o visite

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou projeto de lei que estabelece as regras para a posse de animal de estimação quando o casal se separa. Pelo texto, os donos devem definir em acordo os direitos e deveres de cada um na manutenção do animal.

O acordo determinará as condições de moradia e de trato, os horários para visitas e a responsabilidade pelo pagamento de despesas, inclusive as veterinárias. Também deverá definir as condições para o cruzamento ou para a venda do animal de estimação e suas crias. Não sendo possível o acordo amigável, os direitos e as obrigações serão fixados pelo juiz.

No caso de o animal pertencer a apenas um dos parceiros, o texto aprovado permite que o outro o visite. Ele poderá, inclusive, fiscalizar se o animal está sendo bem tratado.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Vavá Martins (Republicanos-PA) ao PL 62/19, que foi apresentado pelo deputado Fred Costa (Patriota-MG). Junto ao projeto principal tramitam outros dois (PLs 473/19 e 4099/19), que também tratam da guarda de animais. O relator explicou que o novo texto adapta a proposta principal à legislação civil.

O relator disse que o projeto facilita o entendimento entre os cônjuges e permite que eles continuem desfrutando da companhia do animal. “As regras propostas, além de lhe assegurar um melhor tratamento aos animais, lhe dão a oportunidade de continuar convivendo com ambos os cônjuges, o que favorece o seu bem-estar”, afirmou Martins.

O substitutivo define ainda posse responsável de animais, entendida como o “cumprimento dos deveres e obrigações inerentes ao direito de possuir um animal de estimação, observando a legislação vigente relativa à manutenção de animais silvestres nativos ou exóticos, domésticos e domesticados”.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Anoreg/BR

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Tecnologia blockchain é tema de reunião realizada no Recivil

A tecnologia blockchain e de que forma ela pode ser usada no Registro Civil foi o assunto da reunião realizada nesta segunda-feira (18/11), no Recivil.

Blockchain é uma espécie de grande “livro contábil” que registra vários tipos de transações e possui seus registros espalhados por vários computadores. Por meio de blocos com segurança avançada, os conteúdos das transações são protegidos e guardados em um sistema de alta segurança.

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Esta tecnologia já vem sendo utilizada em atos notariais e de registro. O mais recente deles é o caso do menino Álvaro, que foi registrado em um hospital no Rio de Janeiro com o uso da blockchain. Para que o procedimento fosse possível, o hospital, o cartório e o pai da criança tiveram suas identidades digitais reconhecidas. A criação da identidade digital é feita através de reconhecimento facial e validação em órgãos públicos.

Hugo Pierre, gerente executivo da Growth Tech, empresa que usa tecnologia da plataforma IBM Blockchain para fazer atos notariais e de registro, esteve presente à reunião no Recivil. Ele explicou que há dois tipos de tecnologia blockchain. A pública é utilizada em transações de criptomoedas, por exemplo, e não é o meio mais adequado, pois não é possível saber quem está fazendo as transações.
Já o modelo permissionário da blockchain, utilizado pela Growth Tech, é completamente seguro, segundo Pierre, já que dentro da rede de transações todas as partes precisam ser reconhecidas.

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A tabeliã do 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, Fernanda Leitão, já fez alguns atos utilizando a tecnologia. Ela também participou da reunião e falou das vantagens da blockchain, como a desburocratização da vida do cidadão, ampliação da segurança jurídica nas relações comerciais, a eliminação do uso de papel, entre outras.

Ao final do encontro, o Recivil se comprometeu e estudar e analisar a viabilidade de uso da blockchain nos serviços de Registro Civil do estado.

Participaram da reunião o presidente do Recivil, Genilson Gomes, as diretoras do Sindicato Letícia Franco Maculan Assumpção e Soraia Souto Boan Carvalho, o gerente Jurídico, Alberto Mendes, o coordenador de TI, Jader Pedrosa, o supervisor de TI, Ricardo Mendes, e os analistas da Lanlink Informática, empresa parceria da IBM em Belo Horizonte.

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Fonte: Recivil

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Edital de Convocação de Assembleia Geral Ordinária e Eleições do Colégio Notarial do Brasil

O Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, Paulo Roberto Gaiger Ferreira, vem, nos termos dos art. 10 à 17 do Estatuto Social, CONVOCAR os sócios da entidade, nos termos do art. 5º dos Estatutos, a participar da Assembleia Geral Ordinária e Eleições da Nova Diretoria, a realizar-se no dia 17 de dezembro de 2019, às 11:00 horas em primeira convocação e às 11:30 horas em segunda e última convocação, na sede da entidade, sito no Centro Empresarial Varig, Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco B, sala 1404, Asa Norte, Brasília-DF.

As chapas deverão ser inscritas nos termos do art. 39 do Estatuto da Entidade até o dia 06 de dezembro de 2019, às 17:30 horas, na secretaria da entidade.

A assembleia terá a seguinte ordem do dia:

1. Leitura e aprovação da ata da Assembleia anterior;

2. Apresentação das contas da gestão que se encerra e manifestação do Presidente;

3. Convocação das chapas que se habilitaram em tempo hábil para eleição da Nova Diretoria;

4. Convocação dos fiscais da Eleição e da mesa apuradora;

5. Será concedido 15 minutos para cada chapa apresentar sua manifestação;

6. Eleição e apuração dos votos;

7. Posse da Nova Diretoria;

8. Assuntos gerais.

Para a condução do processo eleitoral, nomeia para a comissão eleitoral os cinco anteriores presidentes da entidade que não pretendam ser candidatos a cargo na diretoria ou parentes até o quarto grau com quem pretenda. A comissão deverá fixar as regras eleitorais, fixar dúvidas dos associados, conduzir o processo e apurar os votos.

Paulo Roberto Gaiger Ferreira
Presidente
Colégio Notarial do Brasil

Fonte: CNB

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