Proposta permite celebração de acordo trabalhista por meio de escritura pública – (Agência Câmara).


  
 

22/11/2019

O Projeto de Lei 4894/19 determina que o empregado e o empregador, desde que representados por advogados, poderão celebrar acordo extrajudicial por meio de escritura pública, prescindindo da homologação judicial. O texto inclui trecho na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43).

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Medida visa desafogar o Poder Judiciário, segundo Hugo Motta
Cleia Viana/Câmara dos Deputados

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Acredito ser de extrema importância voltar todos os esforços para tentativas de soluções extrajudiciais que reduzam a sobrecarga de trabalho da Justiça Trabalhista”, afirma o autor, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).

Segundo o parlamentar, a eficiência da realização da escritura pública em transações consensuais, desafogando o Poder Judiciário, está comprovada com os resultados práticos a partir da Lei 11.441/07, que alterou o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) para possibilitar a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte:INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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